TJ/MA: Mediação e conciliação podem ser feitas em cartórios

Provimento assinado pela corredora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, autoriza notários a realizarem mediação e conciliação nas Serventias (cartórios), de que são titulares. A mediação e conciliação a que se refere o provimento são restritas aquelas que têm por objeto direitos patrimoniais disponíveis (de livre transação ou alienação).

De acordo com o documento (Provimento 04/2014), além do titular da delegação pode atuar como mediador ou conciliador o preposto do titular, desde que expressamente autorizado. Os mediadores e conciliadores devem observar ainda princípios éticos estabelecidos na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre os quais confidencialidade, imparcialidade, respeito à ordem pública e às leis vigentes, e validação.

O requerimento de mediação ou conciliação pode ser dirigido a qualquer notário, “qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, sendo que o tabelião de notas praticar não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação”.

A atuação dos notários na solução de conflitos é prevista na Lei Federal 8.935/94.

Solução de litígios – Em suas considerações, a desembargadora Nelma Sarney destaca o objetivo da Corregedoria de "consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios" e os expressivos resultados obtidos com os meios alternativos para essa solução, a exemplo da mediação e conciliação.

Diz a corregedora: “A apropriada disciplina dos procedimentos em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesse, a quantidade de recursos e de execução de sentenças”.

Pessoas físicas ou jurídicas – Os procedimentos (mediação e conciliação) são facultados a pessoas naturais ou jurídicas (como requeridos ou requerentes). A pessoa natural pode se fazer representar por procurador devidamente constituído. Já a pessoa jurídica e o empresário individual podem ser representados por preposto, desde que “munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”. Da pessoa jurídica será exigida prova de representação, mediante exibição dos atos constitutivos. A certidão simplificada da Junta Comercial também poderá ser exigida.

Entre os requisitos mínimos para requerer mediação ou conciliação, a qualificação do requerente (nome ou denominação social, endereço, telefone e email de contato, número da Carteira de Identidade e do cadastro de pessoas físicas ou cadastro nacional de pessoa jurídica), dados da outra parte suficientes para identificá-la e cientificá-la, indicação de meio idôneo de comunicação da outra parte e a narrativa sucinta do conflito.

Escritura pública – No caso de acordo, o mediador ou conciliador lavrará a escritura pública de mediação ou conciliação que, após assinada pelos presentes, será arquivada em livro próprio. O translado da escritura será fornecido pelo notário ao requerente. O documento, e outras certidões fornecidas, terão força de título extrajudicial.

Em caso de arquivamento do procedimento sem acordo, o notário restituirá ao requerente o valor recebido a título de depósito prévio, obedecidos os percentuais de 70% (arquivamento ou pedido antes da sessão de mediação ou conciliação), 50% (sessão de mediação ou conciliação infrutífera), 40% (sessão depois de iniciada continuada em outra data).

Grande vitória – Para o notário Raphael Lauand, do cartório de notas da Comarca de Apicum-Açu, a autorização para que os cartórios de nota realizem mediação e conciliação representa uma grande vitória para a população. Diz o notário: “com a resolução do conflito na mesma hora, por meio de lavratura de escritura pública, a população só tem a ganhar”.

Fonte: TJ/MA | 28/04/2014.

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Provimento CG nº 09/2014 – Promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários

Provimento CG nº 09/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários,

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2014/00032864,

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar ao item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o subitem 110.1, nos seguintes termos:

“110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.”

“110.1. Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.”

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de abril de 2014

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Arpen/SP – DJE | 28/04/2014.

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TJ/AM: PUBLICADO EDITAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

São 18 serventias disponíveis para ocupação por provimento e 8 para remoção nos cartórios extrajudiciais.

O Diário Oficial da Justiça dessa quinta-feira (24) traz em sua Edição 1439, página 15, o Edital 001/2014, que trata do concurso para ocupação por provimento e remoção das serventias extrajudiciais do Amazonas.

São 18 serventias disponíveis para ocupação por provimento e 8 para remoção nos cartórios extrajudiciais.O concurso será realizado sob a responsabilidade o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES. As provas serão realizadas em Manaus, independentemente da serventia para a qual o candidato se inscreveu.

Segundo o Corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso, desembargador Yedo Simões, é mais uma fase concluída com sucesso. “Finalmente estamos cumprindo com essa etapa do concurso, que é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça, para ocupar as vagas dos cartórios extrajudiciais. Esperamos que o concurso seja concluído dentro da projeção do calendário divulgado, tanto para vagas por provimento quanto para as de remoção. Agora é aguardar as etapas seguintes”, explica o desembargador Yedo Simões.

INSCRIÇÕES

A inscrição preliminar se dará no período de 26 de maio a 4 de julho de 2014 por meio do site www.cartorio.tjam.ieses.org. Outras informações podem ser consultadas no edital.

As fases do concurso consistem em prova objetiva de seleção, que será realizada em 31 de agosto de 2014; prova escrita e prática, que será realizada em 16 de novembro de 2014. No dia 26 de março de 2015, os candidatos aprovados nas fases anteriores serão convocados para a prova oral. A prova de títulos consiste na entrega de documentação, no período de 30 de março a 17 de abril de 2015.

O concurso conta com três serventias reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

SERVENTIAS PARA PROVIMENTO

Serventia de Santa Isabel do Rio Negro 
Serventia de Maraã
9° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus
11° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais Manaus (reservada a pessoas com deficiência-PCD)
Serventia de Codajás (reservada a pessoas com deficiência-PCD)
Serventia de Anamã
Serventia de Apui
Serventia de Envira
Serventia de Juruá
Serventia de Tapauá
Serventia de Pauiní
Serventia de Canutama
Serventia de Carauari
Serventia de Beruri
2° Ofício de Maués
Tabelionato e Oficialato do Registro de Contatos Marítimos de Manaus
6° Ofício de Notas de Manaus
1° Ofício de Coari

SERVENTIAS PARA REMOÇÃO

12° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais Manaus (Vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD)
Serventia Alvarães
Sereventia de Atalaia do Norte
Serventia de São Gabriel da Cachoeira
Serventia de Itamarati
Serventia de Ipixuna
2° Ofício de Tabatinga
3° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais Manaus

Fonte: TJ/AM | 24/04/2014.

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