Artigo: Famílias mútuas – Por JONES FIGUEIRÊDO ALVES

A troca de bebês em maternidades, nascidos em mesmo dia, decorrente da ineficiência da administração hospitalar, tem provocado que famílias assumam como filhos os que são de outras, tendo-os, todavia, como verdadeiros filhos, ao fim e ao cabo da convivência familiar prolongada, em manifesta parentalidade socioafetiva.

As primeiras repercussões fáticas são danosas, quando a não semelhança física com os pais, permite "inconvenientes desconfianças" do cônjuge varão, que levam, em alguns casos, à separação judicial, ou à compreensão social do "filho de criação"; culminando, outrossim, com a realização de exames genéticos para a verificação da paternidade e, ao depois, a procura e identificação do filho biológico trocado.

As soluções subsequentes são a destroca dos filhos (em medida do possível) a retificação dos registros civis pessoais (com mudança dos prenomes) e as indenizações por danos morais (de caráter compensatório); quando, em bom rigor, as sequelas psicológicas são profundas, os fatos da vida se tornaram inexoráveis pelos danos existenciais causados, valendo, anotar, por essencial, os vínculos socioafetivos que jamais se desfazem.

A propósito, notável julgado da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde relator o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, juiz decisor de primeiro grau o magistrado Glacidelson Antonio da Silva (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns; sentença em DJe. nº 123/2011, de 07.07.2011, pp. 1.182-1.185) e patrono dos autores o advogado Ivonaldo de Albuquerque Porto, confirmou a responsabilização civil estatal por troca de bebês, com o significativo de que ambas as famílias e os menores impúberes ajuizando, em conjunto, a ação indenizatória, permaneceram aqueles em companhia dos seus pais registrais, civis e sociafetivos, por inarredável situação consolidada de amor paterno-filial entre eles. (TJPE – DJe. nº 45/2014, de 10.03.2014, pp. 167-168). 

"Bem que fartos em amor, como natural, puderam ter em J.R.B.S.J., a satisfação de tê-lo amado como filho e continuarão a ama-lo como tal", disseram os primeiros pais na petição inicial da ação proposta, o mesmo repetindo os segundos, em relação a L.F. de S.

Os bebês nasceram no mesmo dia (30.05.1998), no mesmo hospital, com uma diferença de apenas oito minutos, trocados na primeira hora, e somente sete anos depois (25.04.2005), tiveram, por exame genético, suas verdadeiras origens biológicas reveladas.

As decisões recíprocas dos pais afetivos, uns e outros, de mantê-los no lar original de cada um, onde foram criados e amados, ao tempo que exaltam a paternidade e maternidade socioafetivas fazem, em ato instante, uma cumplicidade inevitável com o destino deles, mormente quando, na hipótese, tudo evidencia uma desigualdade econômica das famílias envolvidas. Essa singularidade mais enaltece o triunfo do amor, cuja prevalência tem seguido precedentes dignificantes: (i) o caso "Stanley e Jobson", em Cruzeiro do Sul, no Acre, quando somente quinze anos depois (05.2013)  foi  descoberta a troca, mantiveram-se os jovens com suas genitoras afetivas, decidindo ambas as famílias estabelecer encontros para a dinâmica de convivência entre os filhos e as mães biológicas Maria Lúcia Bezerra e Ana Cláudia Ramos;  (ii) o caso "Franciele e Danielle", em Foz do Iguaçu, no Paraná, quando trocadas em maternidade (23.10.1995), o que somente constatado sete depois, decidiram também as famílias em não desfazer a troca, morarem próximas, tornando-se duas famílias unidas.

Em situações que tais, recolhem-se esses fatos da vida como elementos indutores ao surgimento determinante do que ora se denomina de "famílias mútuas". Famílias mútuas serão aquelas, portanto, que se apresentam formadas por mães e pais que assumindo, efetivamente, a socioafetividade parental de seus filhos, que lhes foram remetidos pelo destino, desde o berço trocado, não deixam, todavia, de proteger o vinculo biológico com os seus filhos consanguíneos em poder de outra família, cuja permanência ali se oferece como ditame da mesma socioafetividade preordenada.

Há um outro dignificante exemplo, no caso russo da família Belyaeva, quando sua filha Anya foi trocada por Irina, filha de uma família muçulmana, a do tadjique Naimat Iskanderov, tendo o tribunal de Kopeisk, nos montes Urais, condenado o hospital a uma indenização de U$ 100 mil (2011). As duas famílias, independente de tradições, costumes e religião diferentes, decidiram utilizar a indenização para possibilitar residências próximas ou até uma moradia multifamiliar, para as crianças crescerem juntas com todos os pais.

Anota-se que a troca de bebês em maternidades, notadamente públicas, tem sido um fenômeno crescente, não obstante medidas de segurança, normas internas ou municipais e a tímida tipificação penal referida pelo art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no atinente à correta identificação do neonato e da parturiente, por ocasião do parto. Os julgamentos dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, têm sido frequentes, a assinalar a responsabilização civil por ilicitudes dessa espécie.

No caso mais recente, anota-se com louvor que, para além da condenação do Estado de Pernambuco à indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais para todos os autores (pais e filhos), foi acrescida a obrigação de o Estado fornecer tratamento psicológico a todos eles, pelo prazo de dois anos.

No ponto, tenha-se por refletir da impostergável construção jurídica do instituto do "pensionamento por dano existencial", de prazo determinado ou permanente, em moldura jurídica equipotente à do "pensionamento por morte", do art. 948, I, do Código Civil; ou seja, uma "pensão civil por dano" destinada a suprir não apenas as despesas necessárias de tratamento psicológico de suporte às situações de adequação supervenientes ao ilícito mas, sobremodo, as despesas advenientes e dirigidas à uma dinâmica de convivência dos pais com os filhos biológicos que permaneçam na família socioafetiva preestabelecida.

De efeito, há que se incluir na doutrina e na jurisprudência, o abrigo jurídico mais apropriado a reger as situações de vida onde as famílias mútuas, surgidas pela prevalência do afeto, edificam presença eloquente de dignidade. São exemplos de multiparentalidade, no entrelace de fatos, que a ordem jurídica, por certo, também haverá de, sem submissão a dogmas, necessariamente contemplar.  Quando separadas por troca, em Rio Verde (Goiás), há vinte e seis anos atrás, as gêmeas Kátia Sousa e Juliana Flausina, descobriram-se irmãs, em ocasião que foram trabalhar na mesma loja de sapatos, o destino orienta que o direito deve compreender melhor a vida.

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* O autor do artigo é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família. Autor de obras jurídicas de direito civil e processo civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).

Fonte: TJ/PE | 14/04/2014.

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Concurso MG – Edital 01/2014 – EJEF informa exclusão de serventia do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1048951-45.2013.8.13.0024 e tendo em vista Portaria nº 2974/2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do dia 09 de abril de 2014, a qual outorga a delegação do exercício do Ofício do Registro Civil, com Atribuição Notarial, do Distrito de Sapucaia, Município e Comarca de Caratinga à candidata Maria Imaculada Barbosa Pereira, aprovada no Concurso Público de Ingresso, de Prova e Títulos, para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2007, a EJEF informa que o mencionado serviço fica excluído do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I do Edital n. 01/2014. 

Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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Entrevista da Semana – Marlene Marchiori – “Fundamos a Arpen-SP para a sobrevivência do Registro Civil”

Marlene Marchiori, primeira presidente da Associação, recorda os primeiros anos de existência da entidade que abrigou nos primeiros anos em seu próprio cartório.

Três vezes presidente da Arpen-SP, sendo uma delas nos dois primeiros anos de existência da entidade (1994 – 1995). Ninguém conhece tão bem a história da Associação como Marlene Marchiori, registradora civil do bairro da Aclimação, na capital paulista. “Hoje, olhando para trás, sei que todo o grupo que criou a Arpen-SP há 20 anos, faria tudo de novo”, diz Marlene. “Fizemos uma história bonita, com sacrifícios pessoais, entrega e esforço em busca da melhoria da nossa atividade e do bem estar de toda uma classe˜.

Na Aclimação, região central da maior cidade do País, Marlene conduziu os primeiros anos da entidade, conciliando o dia a dia no balcão do cartório, quando computadores e sistemas eletrônicos ainda eram bens futuristas, com a busca pela ampliação e reconhecimento da recém fundada entidade. Auxiliada por uma funcionaria, que até hoje trabalha na Arpen-SP – Branca Rosa, do departamento financeiro – Marlene deu consistência a recém fundada entidade até que ela tivesse condições de caminhar com as próprias pernas.

A Oficiala, que retornaria à presidência da entidade em 1996 e em 2004, recorda, nesta entrevista o início da história da Arpen-SP.

Arpen-SP – Qual a importância da fundação da Arpen-SP para os registradores civis paulistas?

Marlene Marchiori – A importância foi a de nos tornarmos uma entidade independente, pois estávamos na época desamparados. Fundamos a Arpen-SP para a sobrevivência do Registro Civil, sem que ficássemos dependendo das outras entidades.

Arpen-SP – Qual era o objetivo dos fundadores da entidade quando a criaram?

Marlene Marchiori – Estávamos desamparados e precisávamos correr atrás de algo para o registro civil, buscar uma entidade que representasse a classe. Este foi o objetivo. Nos tornarmos independentes e termos voz dentro do nosso meio.

Arpen-SP – Qual foi a importância da Associação ao longo de sua carreira?

Marlene Marchiori – Como Oficial foi de muito valia, pois através da Associação conquistamos muitas coisas, como o Provimento 19, as portas abertas na Corregedoria que nos ajuda bastante, o Sindicato, o fundo que permitiu a sobrevivência do Registro Civil e a melhoria de nossa situação, sempre com o apoio incondicional do Cláudio Marçal Freire. Reforço isso muitas vezes, por que ele nunca foi registrador civil, nunca sofreu o que sofremos, mas sempre foi o braço forte que manteve o Registro Civil de pé, a nosso lado em todos os momentos. Para a minha carreira como Oficial a Associação foi fundamental para o meu crescimento pessoal, profissional e alcance de oportunidades que melhoraram meu cartório e minha vida.

Arpen-SP – O que representa para você ter sido a primeira presidente da Arpen-SP?

Marlene Marchiori – Foi uma grande honra, pois eu nem esperava. Fui convocada em uma reunião onde resolveram que fundariam a Associação e as pessoas que estavam presentes resolveram que eu seria a presidente. Não teve eleição, não teve chapas concorrentes, ninguém queria algo que nem sequer sabia o que viria a ser, mas para mim foi uma grande honra, que marcou minha história.

Arpen-SP – Quais foram as maiores dificuldades que enfrentou no início ocupando a presidência da Associação?

Marlene Marchiori – Foram muitas dificuldades. No início não tínhamos sede e nem contribuição. A Arpen-SP passou um tempo no meu cartório, aqui no bairro da Aclimação e com poucos funcionários. Era complicado demais tomar conta do cartório e conduzir uma entidade funcionando aqui dentro, sem qualquer recurso, tendo que convencer as pessoas por telefone sobre a sua existência e sua importância para a classe. Depois de muito economizar conseguimos comprar a primeira sede. As dificuldades foram muitas até alcançarmos esse prestígio que temos hoje, mas é o que nos deixa gratificados.

Arpen-SP – Em sua opinião, quais personagens foram fundamentais para a história da Arpen?

Marlene Marchiori – Tiveram muitas pessoas essenciais, mas o principal foi o Guedes (Antônio Guedes Netto). Devemos muito a ele, que batalhou muito, sacrificou sua família, sua saúde, em nome de um ideal de vida, que foi o Registro Civil. Tudo o que alcançamos hoje teve início, passou pela mão ou teve o trabalho intelectual do Guedes. Mas também não conseguiríamos nada sem pessoas como o Odélio (Antônio de Lima), Flávio Araújo, de Santo André, Mateus Brandão Machado, Lázaro da Silva. Além disso, tivemos um apoio vital, que nem registrador civil é. O Cláudio Marçal Freire foi fundamental para a criação do Fundo, que foi um fator muito importante para os cartórios. Também no início, meu irmão Wilson Marchiori, nos ajudou fazendo a contabilidade, já que não tínhamos condições de pagar. Todas essas pessoas foram fundamentais para a história da Arpen-SP. Cada um à sua moda.

Arpen-SP – Quais as principais mudanças que ocorreram na Associação desde sua criação até os dias de hoje?

Marlene Marchiori – Foram muitas mudanças. Conseguimos muitas coisas graças ao esforço de todos que participaram, como a CRC que está quase a nível nacional. A Intranet, que foi fundamental para a comunicação entre os cartórios, a gratuidade, hoje temos acesso à entidades maiores, como a Corregedoria. Essas mudanças foram o que fizeram a Arpen-SP crescer e ter a representatividade que possui hoje.

Arpen-SP – O que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo representa hoje em dia?

Marlene Marchiori – A Arpen-SP para os Oficiais e os cartórios de Registro Civil é tudo, seu órgão representativo, defensor e orientador. Além disso é um modelo para as associações de outros estados. A luta valeu a pena e se fosse necessário começar tudo de novo nós começaríamos. Pelo que a entidade representa hoje valeu a pena todo o sacrifício. Tenho certeza que a mesma turma que batalhou 20 anos atrás faria tudo de novo.

Fonte: Arpen/SP | 07/04/2014.

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