Tornou-se pública a lista oficial de inscritos do concurso do Sergipe

A presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe, desembargadora Maria Aparecida Santos Gama Da Silva, tornou público na sexta-feira (11) o resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos horários e aos locais de aplicação da prova objetiva de seleção no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios.

Ao todo, 1114 candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida. Já 3210 tiveram a inscrição preliminar indeferida. Clique aqui e confira.

Foram divulgados também a relação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência (Clique aqui e acesse a relação) e a relação de candidatos com atendimentos especiais deferidos (Clique aqui e acesse a relação).

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 20 de julho, às 8 horas (horário local), para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas (horário local), para os candidatos à outorga por remoção.

A partir do dia 15 de julho, será possível acessar o endereço eletrônico da página oficial do concurso para verificar o seu local de realização da prova.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição preliminar estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 15 de julho.

Fonte: Concurso de Cartório | 11/07/2014.

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Tornou-se pública a lista preliminar de inscritos do concurso do Sergipe

A presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe, desembargadora Maria Aparecida Santos Gama Da Silva, torna público na última semana o resultado provisório na inscrição preliminar referente ao certame do concurso.

Ao todo, 1114 candidatos tiveram a sua inscrição preliminar deferida. Já 3206 tiveram a inscrição preliminar indeferida. A lista oficial, com o resultado dos recursos contra o resultado provisório na inscrição preliminar, será divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios, na data provável de 11 de julho de 2014.

O concurso será no dia 20 de julho.

Clique aqui e confira a relação preliminar.

Fonte: Concurso de Cartório | 09/07/2014.

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STJ: Relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278 para ser reconhecida como união estável

Cabe ao requerente da união estável post mortem provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Por falta desses elementos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido.

A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No julgamento da apelação, por maioria, a decisão foi mantida. O recurso no STJ foi interposto pelos filhos do falecido. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a família não concordava com o relacionamento e, por isso, teria impedido que os dois se vissem durante a doença. A decisão afirmou ainda que a família teria exercido forte influência na elaboração do testamento.

Qualificação jurídica

No STJ, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que reanalisar a decisão implicaria revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. No entanto, a ministra Nancy Andrighi divergiu, compreendendo que a solução do caso exige apenas a análise da qualificação jurídica que o tribunal estadual atribuiu à relação em questão. Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva acompanharam a divergência.

De acordo com o voto da ministra, não ficou provado que a relação estava dentro dos parâmetros da Lei 9.278 para o reconhecimento do vínculo familiar – durabilidade, publicidade, continuidade, objetivo de constituição de família e observância dos deveres de respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos.

Para a ministra, o quadro delineado pela instância de origem mostrou contradições da mulher, reveladas minuciosamente no voto da desembargadora relatora do TJMG. Assim, Andrighi entendeu que seria temeroso presumir a existência da união estável, porque dos autos “não exsurge a necessária demonstração da affectio societatis familiar, da participação de esforços, da posse do estado de casado, da continuidade da união e também da fidelidade, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo pleiteado”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 11/06/2014.

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