TJ/GO marca sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais por aprovados

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula designou para o dia 2 de abril, às 9 horas, no auditório do TJGO, sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos aprovados em ambos os certames (remoção e ingresso). Ele encaminhou ofício ao corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, informando a data da sessão.

Na mesma ocasião, será realizada a outorga de delegação, conforme previsto na Resolução nº 4, de 17 de setembro de 2008, que regulamenta o concurso público unificado para ingresso e remoção dos serviços notarias e registrais do Estado de Goiás.

Assim que tomou conhecimento do pedido de intimação eletrônica pelo órgão correicional sobre o concurso, Ney Teles de Paula prontamente encaminhou o Ofício nº 110, informando sobre o seu andamento. Explicou que o processo foi recebido pela Secretaria Executiva da Presidência em 28 de fevereiro (véspera do Carnaval), após a publicação da homologação e julgamento dos recursos interpostos ao Conselho Superior da Magistratura. Os autos foram conclusos ao seu gabinete somente na tarde de quarta-feira (5), quando as atividades foram retomadas após o feriado. 

Edital

O edital de convocação para esta audiência pública de escolha das serventias – obedecida a ordem de classificação e a listagem das serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura – será disponibilizado nesta quinta-feira (6) e publicado na sexta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico (DJ'e), Edição nº 1498. Conforme o expediente, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário legalmente constituído, com o fim específico para o exercício do direito de escolha.

Eles deverão comparecer à audiência com uma hora de antecedência, para credenciamento, munidos de documento de identificação oficial, com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ou nela não se manifestar expressamente, “ sendo inadmissível pedido que importe adiamento de escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação”.

Cada candidato terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia. A escolha, pelo aprovado como portador de necessidades especais (PNE), será feita em ordem de classificação dos mesmos, caso haja mais de um candidato nessa condição.

A escolha da serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá, em nenhuma hipótese, direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço ao qual renunciou, caso fosse delegatório, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

Após o procedimento de escolha, os candidatos serão declarados habilitados na ordem de classificação nos certames, com a outorga da delegação por ato do presidente do TJGO. Eles receberão os serviços perante o diretor do foro da respectiva comarca, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato de delegação no DJ'e. Este prazo é prorrogável por igual período, pelos titulares dos foros, a requerimento do interessado.

Ao final, o edital observa que, caso o início do exercício da atividade não ocorra no prazo legal, o presidente do TJGO tornará sem efeito a delegação, ficando vaga a serventia, como dispõe o § 7º, do art. 26, da Resolução nº 4/2008.

Fonte: TJ/GO | 06/03/2014.

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Concurso da Bahia tem nova data

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros, torna sem efeito o edital nº 9  – TJBA – Notários e Oficiais de Registro, de 22 de janeiro de 2014.

As inscrições para o concurso serão reabertas e poderão ser realizadas entre os dias 13 de março e 11 de abril de 2014 exclusivamente pela internet, através do site:  http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

A nova data provável da prova objetiva é 29 de junho de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção. A prova escrita e prática será aplicada na data provável de 24 de agosto de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 19 de junho de 2014.

Títulos

O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

– diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto; […]

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no inciso IV do subitem 13.1 do edital.

Clique aqui e confira o edital na íntegra.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 06/03/2014.

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STF: Rejeitada reclamação contra abertura de concurso para cartório em SP

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 15506, ajuizada por tabelião contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que tornou pública a abertura do edital para o 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do estado.

O autor do MS alegou que o ato teria desrespeitado os termos do acórdão proferido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415. Segundo ele, novos certames para outorga, extinções e modificações de delegações só poderiam ocorrer após a edição de lei em sentido formal, o que não teria acontecido no caso. A seu ver, a modalidade de provimento do referido tabelionato no concurso público deveria se dar por ingresso e não por remoção.

De acordo com o tabelião, o concurso retira seu direito de concorrer à serventia em que presta seus serviços na comarca de Campinas, serventia vaga e que faz parte do certame na modalidade remoção, quando poderia estar constando na modalidade ingresso. Isso porque os provimentos do TJ-SP impugnados pelo STF no julgamento da ADI 2145 teriam criado novas serventias extrajudiciais em Campinas, alterando significativamente a organização da relação única das serventias vagas, pois a ordem foi muito modificada.

Decisão

De acordo com o ministro Teori Zavascki, a abertura do edital não desrespeitou a decisão do Supremo no julgamento da ADI 2415, porque, na oportunidade, o STF não declarou inconstitucionais os atos então impugnados (Provimentos 747/2000 e 750/2001, do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades).

Conforme o relator, a Corte Suprema decidiu que, constituindo as serventias extrajudiciais um feixe de competências públicas, futura modificação de referidas competências estatais (criação, extinção, acumulação e desacumulação de unidades) somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.

O ministro Teori Zavascki ressaltou que informações prestadas pelo presidente do TJ-SP mostram que o tribunal estadual acatou fielmente o que foi determinado pelo STF e nenhuma nova unidade extrajudicial foi criada ou extinta, sendo que todos os pedidos foram indeferidos. Apontou ainda que o contexto referente ao 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas envolve simples vacância, devendo mesmo ser preenchido por concurso público.

Fonte: STF | 25/02/2014.

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