Conselho Constitucional aprova lei do casamento gay na França

O Conselho Constitucional da França autorizou nesta sexta-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo homossexual e a adoção de crianças por casais gays, após uma dura batalha legislativa e protestos que em algumas vezes levaram a atos violentos.

O presidente socialista François Hollande anunciou imediatamente que promulgará a lei no sábado, o que abre caminho para a celebração iminente do primeiro casamento gay, embora os opositores não tenham deposto as armas e preparem, com o apoio de grande parte da oposição de direita e da Igreja Católica, uma grande manifestação no dia 26 de maio.

O anúncio do Conselho coincidiu com o dia mundial da luta contra a homofobia, durante o qual foram divulgadas pesquisas sobre a persistência de situações de discriminação dos homossexuais em muitos países da Europa.

"Agora que o texto será promulgado, peço que todos estejam conscientes de suas responsabilidades. Ocorreram protestos, mas hoje é a lei" e todos têm que respeitá-la, disse Hollande.

"Tenho confiança, sei que esta lei, que vai conceder um novo direito sem tirar outro de ninguém, será considerada em alguns meses uma lei de consenso, de reconciliação e de progresso", acrescentou.

A ministra da Justiça, Christiane Taubira, comemorou a "decisão de conciliação e de prudência do Conselho Constitucional" e afirmou que "todas as condições foram dadas" para que a lei, uma vez promulgada, "possa ser aplicada em todo o território nacional".

A França é o 14º país a legalizar o casamento homossexual e o nono da Europa, depois de Holanda, Bélgica, Espanha, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia e Dinamarca.

Mas as legislações tolerantes por vezes não correspondem à realidade, como revelou uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira pela Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia por ocasião do dia mundial contra a homofobia.

Quase dois em cada três homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais que vivem na UE não se atrevem a dar as mãos em público, afirma o estudo.

"O medo, o isolamento e a discriminação são fenômenos comuns" nesta comunidade, conhecida como LGTB, na Europa, acrescenta.

O Conselho emitiu seu parecer em resposta a um recurso apresentado pela oposição para impedir a promulgação da lei, aprovada pelo Parlamento no dia 23 de abril.

A instância encarregada de velar pelo respeito à Constituição considerou que o casamento homossexual é uma decisão que cabe aos legisladores e "não contradiz nenhum princípio constitucional".

Embora as legislações anteriores tenham "encarado o casamento como a união de um homem e uma mulher", a modificação desta percepção não afeta "os direitos e as liberdades fundamentais, a soberania nacional ou a organização dos poderes públicos", considerou a instituição.

Ao mesmo tempo em que validou totalmente a lei, o Conselho também ressaltou que o direito de adotar não significa o "direito a um filho" e que qualquer autorização de adoção deverá respeitar o princípio do "interesse da criança".

A porta-voz dos opositores à lei, Frigide Barjot, considerou que a sua aprovação significa uma "revolução institucional" e manifestou dúvidas sobre "a independência dos juízes do Conselho Constitucional".

Também considerou "uma provocação a validação da lei no Dia Mundial contra a Homofobia".

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP.  Publicação em 18/05/2013.


CNJ: Resolução que disciplina a atuação dos cartórios no casamento gay entra em vigor nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira cartórios de todo o país não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169 ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta. Nos termos da Lei Nº. 11.419/2006 – § 3º e 4º do Art. 4º – considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil, ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”,  disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos.”, ressaltou.

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida.  Além disso, poderá ser aberto um processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Veja a íntegra da Resolução 175

Fonte: Regina Bandeira- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 15/05/2013.


Resolução aprovada no CNJ segue as transformações da sociedade, diz presidente

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovada na sessão desta terça-feira (14/5), segue as transformações da sociedade. A opinião é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que apresentou proposta de norma para vencer as dificuldades enfrentadas por casais gays nos cartórios brasileiros para formalizar a união estável ou convertê-la em casamento civil. Veja o vídeo do julgamento. 

“Nossa sociedade passa por muitas transformações e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça ficar indiferente a elas”, afirmou. Barbosa lembrou que uniões entre pessoas do mesmo sexo sempre existiram. “O que varia e tem variado é o olhar que cada sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo”, disse.

Durante o julgamento, Barbosa destacou a gravidade dos casos de cartórios que se recusam a converter uniões estáveis entre gays em casamentos civis, além de negar habilitação para esses casamentos, apesar do entendimento do Supremo.
 
“A competência do CNJ deve, portanto, ser exercida para disciplina nacional da questão, a fim de que compreensões pontuais – injustificáveis diante da natureza da questão colocada – infirmem a decisão já consolidada de inexistência de obstáculos à plena fruição do direito de constituição de família por pessoas do mesmo sexo”, disse.

O ministro defendeu os valores do respeito à pluralidade e da diversidade para a sociedade atingir seu ideal de justiça, igualdade, liberdade e solidariedade. “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade”, afirmou.
 
Ao citar o estudioso Paul Freund, segundo o qual os membros de uma Corte Suprema deveriam prestar atenção ao “clima de sua época e não ao tempo do dia ou do ano”, invocou as demais instituições do sistema de Justiça a seguirem os progressos da sociedade. “Esse aviso não se aplica somente aos membros de tribunais constitucionais, mas, também, a todos os profissionais do Direito, responsáveis que são pelo progresso e aprimoramento de nossas instituições”, disse.
 
Presente à sessão, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Pereira de Souza Neto, manifestou “total apoio” à decisão do CNJ. “Não há nenhuma razão para que se confira às uniões homoafetivas um tratamento diferenciado”, afirmou.
 
Fonte: Manuel Carlos Montenegro- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 14/05/2013.