Recesso do Judiciário de 20/12 a 06/01. Atendimento no período é em regime de plantão


O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está em recesso forense de 20/12/23 a 06/01/2024. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços são prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

Você pode conferir todas as informações e contatos dos plantões do Judiciário gaúcho no link: Plantões 

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. A medida consta dos  Ato nº 12/2023-Órgão Especial e Ato nº 13/2023 – Órgão Especial.

A Corregedoria-Geral da Justiça regulou o plantão do 1º Grau no período através do Ato nº 345/2023-CGJ.

Em Porto Alegre, autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regra atual.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Pesquisa Pronta destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária


​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – contribuições sociais

Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro. 

“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”

AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Direito tributário – tributos

Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil. 

“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”

AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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