Terceirizada que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção


O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. Com esse entendimento, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas não foi contratado.

Segundo o candidato, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou. No recurso, a empresa de soluções digitais alega que a aprovação final depende do número de vagas disponíveis na tomadora de serviços.

No acórdão, a desembargadora-relatora Marta Natalina Fedel explica que a perda de uma chance tem origem na doutrina francesa e vem sendo reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano ao dificultar que o indivíduo obtenha vantagem ou impedi-lo de evitar prejuízo. Em outras palavras, quando se retira da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor.

“A indenização relativa à perda de uma chance está diretamente relacionada à perda em si, isto é, a expectativa frustrada que (…) deve considerar a relação de emprego a qual estava sujeito o reclamante antes da promessa de ser contratado pela reclamada”, afirma a magistrada. Para ela, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade e atentou contra a dignidade do trabalhador.

Segundo o acórdão, além do caráter compensatório para a vítima, a indenização de R$ 4 mil visa demonstrar que o empregador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico e a boa-fé antes mesmo de efetivar a contratação de empregados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Unidades administrativas do TJBA funcionam das 9h às 15h durante o recesso forense


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, informa que no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 05 de janeiro de 2024, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo da Corte baiana será das 9h às 15h.

Tais unidades são consideradas essenciais, uma vez que desempenham serviços como a gestão de contratos, processamento de pagamentos, condução de licitações, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, cuidados com a saúde e demais atividades administrativas que não podem ser interrompidas durante o recesso forense.

A oficialização da referida ação pode ser verificada por meio do Decreto Judiciário nº 891, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão, encaminhando-a, até o dia 15 de dezembro, à Diretoria de Recursos Humanos, para fim de registro. As escalas deverão ser enviadas para o e-mail: gefre@tjba.jus.br, com o assunto “Plantão Administrativo – Recesso Forense 2023/2024”. Os servidores escalados devem realizar o registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída).

Conforme o Decreto, ficam suspenso no recesso forense os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados. Para garantir o acesso aos serviços essenciais, as unidades judiciais do TJBA funcionam em regime de plantão de recesso nesse período. Aos finais de semana, feriados e no período noturno (das 18h às 8h) segue o plantão ordinário, conforme já acontece durante todo o ano.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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