Anoreg/SP promove Campanha de Natal 2023; participe!


Com o final do ano cada vez mais próximo, chegou o momento de colocar em prática o verdadeiro ‘espírito natalino’. Querendo trazer alegria aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha de Natal 2023.

Essa importante ação social visa arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou outros materiais para doação aos asilos e casas de repouso localizados em todo o Estado.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A associação aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado até 18 de dezembro. Já a entrega deve ser feita entre 20 e 23 de dezembro.

O cartório deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta dos materiais. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Contribua e faça valer seu espírito natalino!

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta.


A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais.

Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o desembargador-relator, não há esse requisito, uma vez que “é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que enseja a configuração da falta grave”. O magistrado acrescentou que mesmo o eventual recolhimento de parcelas atrasadas, após ajuizamento da ação, não afasta a rescisão indireta.

Dentre as razões para a concessão da rescisão indireta está o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com ínfimas variações, de no máximo três minutos. Os documentos foram considerados britânicos pelo relator, pois não haveria “como crer que o reclamante ingressasse e saísse do emprego todos os dias da semana sempre com as mesmas e diminutas variações de minutos”.

A empresa obteve reforma, no entanto, da determinação da sentença da devolução de todos os valores descontados do empregado a título de contribuição assistencial, também conhecida como taxa negocial, pois, a despeito de mudanças nas legislações, “Permanece como a legítima forma de financiamento dos sindicatos, atrelada à efetiva negociação de melhores condições de trabalho para os profissionais representados pelo sindicato profissional”.

(Processo nº 1000651-81.2022.5.02.0060)

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

contribuição assistencial  taxa cobrada dos empregados como um apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos
ponto britânico prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias
princípio da imediatidade dispõe sobre a necessidade de se penalizar imediatamente após a ocorrência de falta
rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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