ANOREG/BR: Raio-X dos Cartórios: como os Cartórios estão se conectando com a população.


Em um cenário onde a comunicação ágil e acessível é cada vez mais exigida pelos cidadãos, o Raio X dos Cartórios traz dados valiosos sobre como as serventias brasileiras estão interagindo com seus usuários. Quase a totalidade dos Cartórios utiliza o e-mail como canal de contato (99,37%), o que mostra uma base mínima de comunicação estabelecida. No entanto, a presença digital vai além disso: 66,98% dos Cartórios estão presentes em redes sociais e 58,41% possuem site próprio, refletindo um movimento de modernização e busca por maior proximidade com a população.

Apesar desse avanço, a comunicação especializada ainda é pouco explorada. Apenas 8,57% das serventias contam com estrutura de marketing e 3,17% têm assessoria de imprensa, números que evidenciam o quanto a comunicação institucional ainda pode ser aprimorada no setor.

Vale ressaltar que o levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não tem caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br

Fonte: AssCom ANOREG/BR.

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CNJ: Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais.


A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.

O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.

O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.

A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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