Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de MG.


Para reunir indicadores, com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo fiscalização e regulação na Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro – CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibilizou formulários eletrônicos nos quais os delegatários e interinos das serventias com as especialidades de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) deverão prestar respostas até o dia 15 de agosto de 2023.

Os oficiais de serventias que possuem mais de uma atribuição dentre as acimas mencionadas, deverão responder um formulário para cada especialidade.

Deve-se atentar que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou do CNS pela serventia faz com que todos os dados no formulário não sejam computados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em decorrência, a requisição de informações será considerada não atendida e a ausência de resposta estará sujeita à apuração, que será levada a efeito pela Corregedoria local.
Os formulários poderão ser encontrados nos seguintes endereços:

Link – Registro Civil das Pessoas Naturais
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/

Link – Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/

As dúvidas relativas ao preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail emolumentos@cnj.jus.br

Coordenador do Comitê Executivo de Gestão
ONSERP

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Aviso nº 44/CGJ/2023 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.


AVISO Nº 44/CGJ/2023

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2023 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, combinado com o Aviso da Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 31 de julho de 2023 Publicação: 1 de agosto de 2023 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 142/2023 Página 72 de 76 Corregedoria-Geral de Justiça nº 36, de 3 de junho de 2023, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que “dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ‘contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais’, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso;

II – todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2023;

III – as novas vacâncias que não foram acumuladas por força da Resolução nº 1.011, de 22 de setembro de 2022, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2023.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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