Resultados do PQTA 2023 serão divulgados na Cerimônia Nacional de Premiação, em Brasília, no dia 1º de dezembro.


O evento acontecerá no dia 1º de dezembro de 2023, no Hotel Royal Tulip.

Os resultados do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2023, uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que destaca e premia os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência, qualidade e gestão organizacional, serão divulgados na Cerimônia Nacional de Premiação, em Brasília. O evento acontecerá no dia 1º de dezembro de 2023, no Hotel Royal Tulip.

A Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 é um momento de celebração e reconhecimento dos cartórios que se destacaram pela excelência, qualidade e gestão organizacional. Durante o evento, serão divulgados os resultados do PQTA 2023, destacando os cartórios premiados em cada categoria.

Os resultados serão disponibilizados posteriormente no site oficial do PQTA (www.anoreg.org.br/pqta), assim como nos canais de comunicação da Anoreg/BR, proporcionando visibilidade e compartilhamento dos resultados com o público.

Para participar da Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023, o titular do Cartório participante receberá uma identificação especial. Caso o titular opte por nomear um representante para comparecer ao evento, é obrigatório o envio de um ofício comunicando o nome do representante até o dia 1º de novembro de 2023, para o e-mail premiacao@anoregbr.org.br. O representante designado será responsável por representar o Cartório durante todo o evento, enquanto a divulgação dos resultados será sempre realizada em nome do titular da serventia.

Os acompanhantes do(s) premiado(s) na Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 terão a possibilidade de adquirir convites individuais para o evento. Para obter mais informações sobre valores e procedimentos de compra, é necessário entrar em contato através do e-mail premiacao@anoregbr.org.br. O prazo para compra e confirmação de acompanhantes é até 1º de novembro de 2023.

O PQTA 2023 representa uma oportunidade para os cartórios demonstrarem sua dedicação à qualidade, excelência e melhoria contínua dos serviços notariais e de registro. Através das auditorias, busca-se incentivar aprimoramentos e promover as melhores práticas dentro do setor.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio do site oficial do PQTA. Os cartórios interessados em participar devem consultar o regulamento completo para obter mais informações sobre o processo de avaliação e os prazos.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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União estável é tema de PLs na Câmara dos Deputados.


Projetos determinam registro do contrato de convivência em união estável e prazo para reconhecimento de sua dissolução.

Tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Leis (PLs) que tratam acerca da união estável. O primeiro, PL n. 494/2023, de autoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), altera o Código Civil para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável e dá outras providências. O segundo, PL n. 1.345/2023, de autoria da Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC), também altera o Código Civil, além, da Lei n. 9.278/1996, para dispor sobre o prazo prescricional da dissolução da união estável.

Regulamentação do contrato de convivência no âmbito da união estável

O art. 1º do PL n. 494/2023, caso aprovado como apresentado, alterará os arts. 1.653 e 1.723 do Código Civil, “para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável, estendendo as regras do pacto antenupcial ao referido contrato, bem como para aplicar a regra do regime obrigatório de separação de bens no casamento a união estável.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é “conferir ao referido contrato maior publicidade e segurança jurídica.” A Justificação apresentada ainda aponta ser “de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do referido contrato, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com companheiros, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.988.228-PR e REsp 1481888/SP.

notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias ainda destaca que “a proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.

Prazo prescricional da dissolução da união estável

Já o PL n. 1.345/2023 estabelece o prazo de dois anos, a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes, para pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição.

De acordo com a autora do PL, “não obstante a necessidade criar regramentos claros sobre a comunicação patrimonial, alimentos e guarda de filhos, há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”, considerando que “a lei não dispõe sobre o prazo prescricional da relação.” Assim, entende a Deputada que, “em termos práticos, uma das partes fica ‘refém’ da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito. Isto porque, o art. 5º da lei nº 9.278/1996 determina que os bens adquiridos na constância do relacionamento são comuns.

Os dois PLs tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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