Cuidados com a venda de automóvel


1) Quais são os documentos necessários?

Os documentos são: RG e o CPF ou a CNH dentro do prazo de validade. Além disso, o cidadão deve estar com o Documento de Transferência em mãos, para o preenchimento dos dados exigidos ante o tabelião.

2) Que cuidados devo ter com a venda de veículos?

O proprietário do veículo deve ir a um Cartório de Notas para reconhecer firma do documento de transferência de propriedade do veículo. Posteriormente, deve comunicar a venda ao Detran.

3) O que ocorre se não for feita a transferência?

Sem a devida transferência, o antigo proprietário pode vir a ser responsabilizado por multas, aviso de débitos do IPVA, além dos pontos na habilitação do carro vendido. O comparecimento ao cartório afasta tal risco. Por isso, o vendedor deve preencher o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e comparecer ao cartório para assinar o documento de transferência na presença do notário.

O reconhecimento de firma por autenticidade assegura que a transferência foi efetivada pelo proprietário e dá a ele um documento comprobatório de que sua responsabilidade pelo veículo termina naquele momento. Depois de assinado, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran ou ao Ciretran de sua cidade, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. É medida de proteção solicitar uma cópia autenticada desse documento para guardar com você.

4) O que devo fazer se, mesmo tendo feito a transferência, receber multa ou a cobrança do IPVA do veículo?

Caso o cidadão tenha uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, basta apresentá-la ao órgão competente. Se não possuir o documento, deve ir ao Cartório de Notas onde fez o reconhecimento de firma e solicitar uma certidão para encaminhá-la ao Detran e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário, que não transferiu o veículo para o nome dele.

Fonte: Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) | 29/01/14

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GDF lança cadastro obrigatório para proprietários de imóveis rurais


Registro vai permitir monitoramento de desmatamento ilegal, diz secretário.

Programa para inscrição pode ser baixado gratuitamente pela internet.

O governador Agnelo Queiroz anunciou na manhã desta terça-feira, 28 de janeiro, a adesão do Distrito Federal ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma ferramenta para os cerca de 19 mil proprietários de imóveis rurais do Distrito Federal declararem seus terrenos. O CAR também permitirá a regularização ambiental do imóvel.

O cadastro, que é gratuito, tem como objetivo facilitar as políticas de planejamento do meio ambiente e aumentar o monitoramento, por meio de imagens de satélite, de desmatamentos ilegais e outros crimes. Pela lei, todos os proprietários rurais deverão se inscrever e fornecer informações pessoais do dono do imóvel, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação da área.

“Para a área ambiental é muito importante. Na hora que é feito o cadastramento, o sistema oferece para ele a área que ele tem que replantar, recuperar, para que esteja de forma legal na área ambiental”, disse Brandão. “É uma ferramenta para ver se o produtor se adequou ao novo Código Florestal, para ver se ele recuperou as APPs [áreas de preservação permanente].”

O cadastro é uma exigência do novo Código Florestal brasileiro. A partir de maio de 2017, o produtor que não fizer o cadastramento ficará impedido, por exemplo, de tirar financiamento junto às instituições financeiras do país.

“É como o Imposto de Renda. Ele vai fazer todo o geoprocessamento da sua área através de imagens”,disse o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Brandão. “Todos os produtores têm que ter o cadastro regularizado em até um ano.”

O programa pode ser baixado pela internet. Produtores rurais que não tiverem acesso à internet poderão recorrer ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater) para receber orientações.

Fonte: G1 Brasília | 28/01/14

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