Entrevista: Zeno Veloso fala sobre doação inoficiosa


Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. No caso, a doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.

Antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. O STJ considerou a doação válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel. Confira entrevista sobre o tema com o professor Zeno Veloso, diretor norte e presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Ibdfam:

Porque o falecido não podia doar 100% do imóvel para a companheira?

No caso presente, o falecido não podia ter doado o único imóvel que possuía à sua companheira, considerando que ele tem uma filha e, como tal, herdeira necessária (Código Civil, art. 1.845). Aos herdeiros necessários pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima (C.C., art. 1.846). Nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (C.C., art. 549). Quem tem herdeiros necessários só pode dispor até a metade de seus bens, porção disponível, sendo a outra metade a legítima de tais herdeiros;  e será reduzida aos limites da parte disponível as disposições testamentárias que excederem esta parte e avançarem na legítima (C.C., arts, 1.846 e 1.967).

Essas regras, que limitam o poder de disposição patrimonial por negócio jurídico gratuito, praticado por pessoa que tenha herdeiro necessário, são comuns aos testamentos e às doações.

A doação que estamos estudando chama-se inoficiosa, excedeu os limites impostos por lei, o doador exagerou, avançou na legítima de sua filha, é nula a doação na parte que excedeu a metade disponível do doador, ou seja, no que passou de a 50% do imóvel.

Como o Judiciário recepciona a doação inoficiosa?

O Judiciário tem declarado a nulidade da doação inoficiosa na parte que exceder à que o doador podia dispor, no momento da liberalidade, se estivesse outorgando um testamento. Neste aspecto, o Judiciário nada mais faz do que cumprir a legislação em vigor em nosso País.

A liberdade de doar e a autonomia patrimonial são absolutas?

No ordenamento jurídico brasileiro, não é absoluta a liberdade testamentária, ou  a liberdade de doar bens, pois é preciso respeitar o direito dos herdeiros necessários à legítima- se há tais herdeiros, obviamente.

Embora o falecido, que doou em vida o imóvel à companheira, tivesse dois filhos, um deles apenas, tem legitimidade para questionar em juízo a doação, requerendo a nulidade parcial da mesma, considerando que a herança é um bem imóvel, indivisível e universal, que se transmite automaticamente aos herdeiros (“droit de saisine”), num condomínio “pro indiviso”. Qualquer herdeiro pode, autonomamente, praticar atos judiciais e extrajudiciais de defesa da posse e propriedade da herança (C.C., arts. 80, 1.784, 1.791, 1.825).

Fonte: IBDFAM | 20/01/14

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Burocracia rompida pela emancipação


Sair de baixo das asas dos pais antes dos 18 anos para estudar faz com que jovens tenham direitos civis adiantados

A caloura Amanda Cândido, 17 anos, está em Porto União (SC) curtindo seus últimos dias morando junto dos pais. Ela vai mudar para Curitiba em 10 de fevereiro e idealiza uma vida bem diferente por aqui. O primeiro desafio será encarar o curso de Dança da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), um sonho alimentado há muito tempo. O segundo obstáculo será assumir as responsabilidades de emancipada. Amanda irá morar sozinha e terá um apartamento alugado no próprio nome.

A emancipação foi sugerida pela imobiliária que negociou o imóvel com os pais dela. A estudante será a locatária e os pais, os fiadores. No entanto, a mãe Noeli sabe que os efeitos da emancipação podem ir além dos fins burocráticos. “Sei que agora ela pode agir como alguém maior de idade, mas confio nela.” Já Amanda não esconde a ansiedade. “Estou bastante nervosa, mas é a faculdade que sempre quis. É isso que me motiva.”

Dar mais autonomia a jovens que irão estudar longe de casa é um dos motivos mais comuns para que famílias busquem a emancipação, explica Angelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. Sem ela, o jovem com menos de 18 anos fica impedido de assinar qualquer documento da instituição de ensino por conta própria e sempre precisará de autorização por escrito em viagens com a turma, por exemplo.

Segundo Volpi Neto, também há quem busque a emancipação para incluir o filho como sócio em uma empresa ou passar algum patrimônio a ele. “A emancipação não acaba com a menoridade, mas sim com a incapacidade. Com ela, esses jovens passam a ser considerados adultos para todos os atos da vida civil.” Os emancipados podem até casar, mas continuam sem poder tirar carteira de motorista, não são obrigados a votar e permanecem impedidos de comprar bebidas alcoólicas e cigarro.

“A emancipação não gera consequência penal, pois o menor permanece sujeito às regras de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o professor de Direito da UFPR Carlos Pianovski. Conforme o jurista, um menor de 18 anos não comete crime, mas atos infracionais. Mesmo um emancipado infrator não poderia ser preso, estando sujeito apenas a medidas socioeducativas.

Sem grandes mudanças, porém, mais maduro

Emancipado aos 16 anos, o aluno de Ciências Biológicas Lucas Enes Santos, hoje com 19, admite que a emancipação não chegou a ter muitas consequências práticas em seu cotidiano, mas o fez se sentir mais independente. “Creio que a melhor parte é a responsabilidade adquirida e adiantada junto com a emancipação”, diz Santos, citando como exemplo a experiência que teve de abrir uma conta no banco. Para ele, mais do que a simplificação de burocracias, a emancipação lhe adiantou o amadurecimento pessoal.

Fonte: Gazeta do Povo | 27/01/14

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