Preço médio de imóveis em 7 capitais sobe menos em 2013, diz FipeZap


SÃO PAULO, 6 Jan (Reuters) – O preço médio do metro quadrado de imóveis prontos em sete capitais brasileiras subiu 12,7% em 2013, abaixo do avanço de 13,7% registrado no ano anterior, mostrou o índice FipeZap divulgado nesta segunda-feira.

A pesquisa leva em conta os valores anunciados em classificados na internet para os imóveis nas referidas localidades.

As maiores desacelerações ocorreram em São Paulo (SP) e Recife (PE). Na capital paulista, o aumento foi de 13,9% no ano passado, queda de 1,9 ponto percentual ante 2012. Já Recife viu os preços médios subirem 13,4% em 2013, recuo de 4,4 pontos percentuais sobre o ano anterior.

No Rio de Janeiro (RJ), o aumento ficou praticamente em linha com o registrado em 2012, a 15,2%, mesma situação observada em Brasília (DF), onde os valores médios subiram 4,2% em 2013, percentual abaixo do resultado esperado para a inflação anual.

Em Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA), os valores dos imóveis subiram mais que em 2012, a 9,7% e 10,7% em 2013, respectivamente, mas a variação não chegou a um ponto percentual.

Fechando o grupo, Fortaleza (CE) foi a única capital a apresentar um avanço significativamente maior: os preços médios dos imóveis aumentaram 14,1% em 2013, ante 11,1% no ano imediatamente anterior.

No resultado ampliado, que leva em conta os preços reportados em 16 cidades, incluindo nomes como Curitiba (PR), Niterói (RJ) e Porto Alegre (RS), o aumento no valor médio dos imóveis foi de 13,7 por cento em 2013.

Responsável pelo estudo, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) afirmou não ser possível comparar o resultado com o número obtido em 2012, já que muitos municípios não faziam parte do levantamento naquela época.

Rio tem metro quadrado mais caro do país: R$ 9,94 mil

O Rio de Janeiro encerrou o ano com o metro quadrado mais caro do país. Na média, o preço chegou a R$ 9,94 mil em dezembro de 2013. Brasília apareceu em seguida, com média de R$ 8,67 mil, seguida por São Paulo, onde o metro quadrado médio chegou a R$ 7,82 mil.

Na outra ponta, os valores mais baratos foram encontrados em Vila Velha (ES), com média de R$ 3,82 mil o metro quadrado, além de São Bernardo do Campo (SP), com média de R$ 4,3 mil, e Salvador (R$ 4,4 mil).

Na média nacional, que leva em conta as 16 cidades pesquisadas pelo FipeZap, o metro quadrado ficou em R$ 7,3 mil em dezembro do ano passado.

Fonte Site Uol Economia | 06/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJ/MG: TJ condena banco por contrato firmado com analfabeta sem testemunha


O banco GE Capital deve pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a uma mulher analfabeta, por ter incluído indevidamente seu nome em cadastros de restrição ao crédito, após o suposto descumprimento de contrato que foi firmado de forma ilegal. O fato aconteceu em Nanuque, Vale do Mucuri. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

H. afirma que, ao fazer compras e tentar pagar no crediário, descobriu que seu nome estava registrado em cadastros de proteção ao crédito. Ela procurou, então, a Câmara de Diretores Lojistas (CDL) de sua cidade e constatou que o banco GE Capital havia negativado seu nome em setembro de 2008, quando ela estava com 81 anos, por um débito que não contraíra, no valor de R$ 256,93. H. ajuizou essa ação contra o banco em setembro de 2011.

O banco alegou que inseriu o nome de H. nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de sua inadimplência e que agiu no exercício regular de direito.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva acatou o pedido de H. e condenou o banco a indenizá-la por danos morais. O banco recorreu à Segunda Instância, mas a desembargadora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso.

“A despeito de parecer que a contratação foi realmente firmada pela autora a uma primeira impressão, é incontroverso que a requerente já era idosa na época dos fatos, eis que contava com mais de oitenta anos de idade, tratando-se de pessoa analfabeta que teria ‘assinado’ o referido contrato apenas com sua digital, sem a presença de qualquer testemunha e sem a certeza de que a ela teriam sido prestadas todas as informações acerca de seu conteúdo”, argumentou a relatora.

Mariângela Meyer também explicou que as pessoas analfabetas são plenamente capazes para os atos da vida civil, contudo para que determinados atos tenham validade devem ser observadas certas formalidades. O negócio jurídico deve ser firmado por meio de instrumento público, com a presença obrigatória das partes perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público.

“Na área reservada à assinatura da autora consta apenas sua simples impressão digital, inexistindo instrumento público a dar validade ao ato, ou representação por procurador constituído de forma pública ou sequer testemunhas.” Com esses argumentos, a desembargadora concluiu que houve dano moral “causador de lesão extrapatrimonial” e que “o contrato deve ser considerado nulo de pleno direito”.

Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com a relatora.

Processo: 10443110039502001

Fonte: TJ-MG | 30/12/13

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