TJ/SP: CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO OFERECEM CERTIDÕES DIGITAIS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO


Usuário poderá baixar documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados em iniciativa inédita no País

Solicitar, receber e guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito já é possível em São Paulo. Desde o dia 18, as certidões digitais são o novo serviço – inédito no País – oferecido pelos 838 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários. O usuário poderá baixar o documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados.

A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital e válido em todo o território nacional. Pode, por exemplo, ser enviada por meio eletrônico para bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. Enquanto estiver no formato digital é original, mas, caso seja impressa, será uma cópia simples.  

Para usufruir do novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital (assinada digitalmente pelo oficial do cartório) será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos das certidões em papel.

Certidões Eletrônicas – Há exato um ano, o Estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independente de onde se encontre o registro original.

Novos Estados – Após o lançamento das certidões eletrônicas no Estado de São Paulo cinco Estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.

Fonte: TJ SP I ARPEN SP I 01/01/14

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Cadastro Ambiental Rural passará a ser obrigatório em todo o país


Uma ferramenta que tem contribuído para a redução do desmatamento em estados como o Pará e o Mato Grosso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve se tornar obrigatória em todo o país nos próximos dias.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a ministra Izabella Teixeira está em vias de assinar uma Instrução Normativa que oficializará o CAR como condição para que uma propriedade esteja de acordo com a legislação ambiental. A partir da assinatura do documento, passará a valer o prazo de dois anos previsto pelo Código Florestal para que todos os proprietários de terras e posseiros do Brasil regularizem sua propriedade.

O CAR é uma espécie de carteira de identidade ambiental das propriedades rurais. Ele é composto por um mapa da propriedade, construído a partir de imagens de satélite, e de dados sobre a situação da vegetação na propriedade. Ele mostra, entre outras informações, o tamanho da propriedade, a porcentagem de área preservada (Reserva Legal) e se as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão de acordo com as exigências da legislação. São consideradas APPs, por exemplo, os trechos às margens de rios e nascentes, além das encostas de morros.

Desde que o novo Código Florestal entrou em vigor, o CAR tornou-se obrigatório e passou a ser o primeiro passo para que uma propriedade se regularize ambientalmente. As informações contidas no CAR ajudam os governos e o próprio produtor rural a saber se uma propriedade precisa recuperar áreas de vegetação degradada e onde exatamente elas estão. O CAR também é um mecanismo de identificação das responsabilidades individuais pela conservação da floresta. Como passa a haver um registro da ocupação dos territórios rurais, que pode ser cruzado com os dados de desmatamento, dá para saber quem está desmatando e quem está conservando a terra. Por fim, o CAR também permite o planejamento do uso do espaço por parte do produtor e, em uma escala mais ampla, por parte das prefeituras e dos governos estaduais.

Desmatamento caiu com o CAR

Exemplo do impacto do CAR na redução do desmatamento são os municípios de São Félix do Xingu e Santana do Araguaia, ambos no sudeste do Pará. Desde que o CAR começou a ser implantado massivamente na região, em 2009, Santana do Araguaia saiu da lista dos municípios que mais desmatam a Amazônia, elaborada anualmente pelo Ministério do Meio Ambiente. Em São Félix do Xingu, que já foi o campeão nacional em área desmatada e ainda hoje é o município com maior rebanho bovino do Brasil, com mais de 2 milhões de cabeças de gado, o desmatamento caiu 68%, entre 2009 e 2012.

A expansão do cadastro na região norte de Mato Grosso também contribuiu diretamente para a saída de dois municípios da lista do MMA: Brasnorte e Feliz Natal. Além do CAR, diversas outras medidas de incentivo à produção sustentável contribuíram para a redução do desmatamento nesses municípios. Porém, a ampliação do CAR certamente é uma das medidas mais importantes para aumentar a capacidade dos governos de monitorar a situação ambiental e para ajudar o produtor a aumentar sua produtividade, segundo o gerente de conservação do Programa Amazônia da organização ambiental The Nature Conservancy, Marcio Sztutman.

“O CAR contribuiu para melhorar a vida de muitos produtores e para facilitar a transição para uma produção mais responsável em municípios onde a situação do desmatamento era alarmante. Em nível nacional, é uma ferramenta fundamental para que o Código Florestal seja cumprido efetivamente”, afirma Sztutman.

A TNC foi uma das responsáveis pela expansão do CAR nos dois municípios e em pelo menos outras oito cidades paraenses. Em conjunto com prefeituras, governo estadual e sindicatos de produtores rurais, a organização cadastrou mais de 2 mil propriedades só em 2012, em um total de 554 mil hectares – área equivalente à das nove maiores capitais brasileiras somadas.

Fonte: iRegistradores I 27/12/2013.

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