STJ: Menor fica sob guarda provisória de pais adotivos que não passaram pela lista de adoção


Pais adotivos que não passaram pelo processo legal de adoção foram autorizados a ficar com a guarda de uma menor até a solução judicial definitiva. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de casal que tenta impedir a transferência da menor para acolhimento institucional. 

No caso, a menor ficou sob os cuidados do casal desde o momento em que saiu do hospital. A mãe biológica, não envolvida na questão da guarda, afirmou em depoimento que a criança seria fruto de relacionamento que teve com o pai adotivo, que registrou a menor como sua filha. A versão foi contrariada por exame de DNA, cujo resultado apontou que o homem não era verdadeiramente o genitor da criança. 

O Ministério Público ajuizou ação para acolhimento institucional da criança, por considerar que houve a chamada “adoção à brasileira” – quando alguém registra a criança e se declara falsamente ser o pai ou a mãe biológica. 

Depois de várias tentativas, o casal conseguiu, no STJ, permissão para ficar com a criança até o trânsito em julgado do processo de adoção. 

Interesse do menor 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicando que o interesse da criança deve ser prioritário em qualquer decisão que a envolva. Asseverou que as medidas de proteção, entre elas o acolhimento institucional, só devem ser tomadas quando houver violação desse interesse. 

O ministro disse que, durante visita do conselho tutelar à família adotiva, foi constatado que a criança estava sendo bem tratada. A bebê estava bem agasalhada, com vacinas em dia, e a casa era espaçosa, confortável e bem organizada. Em princípio, portanto, não haveria qualquer perigo na permanência da menor com o pai registral até o julgamento da lide principal, afirmou o ministro. 

Para o relator, no caso específico, não seria necessária a transferência da guarda da criança primeiro a um abrigo e depois a um casal cadastrado na lista geral. Tal entendimento não atenderia ao real interesse da menor, “com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade na fase mais vulnerável do ser humano”, complementou. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ I 23/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Bolha imobiliária: as dez frases que marcaram 2013


O esfriamento do mercado imobiliário brasileiro acendeu alertas no Brasil e no exterior. Já em abril, o diretor de fiscalização do Banco Central, Anthero Moraes Meirelles, vinha a público negar a existência de uma bolha imobiliária, e falava em "reequilíbrio" do setor. Não convenceu, e o termo entrou para o vocabulário econômico de 2013.

Em agosto, o americano Robert Shiller ajudaria a consolidar essa posição. Pouco antes de receber o Nobel de Economia 2013, o profeta das bolhas americanas afirmou suspeitar da existência de riscos semelhantes nos dois principais mercados imobiliários do País: Rio e São Paulo.  

Em novembro, seria a vez de Nouriel Roubini, o Dr. Apocalipse, dar sua contribuição, colocando o Brasil na lista de países envolvidos em bolhas imobiliárias. Alertou para o problema dias depois de o ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, fazer o mesmo, ainda que minimizando o possível impacto que o estouro teria no Brasil.

Estouro que ocorreu em Brasília, avaliaram Ana Maria Castelo, pesquisadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e Carlos Hiram Bentes, presidente do Secovi-DF.

Outras negativas vieram, como as dos presidentes do Secovi-SP  – que representa o mercado imobiliário paulistano –, Claudio Bernardes, e do Creci-RJ (corretores de imóveis do Rio de Janeiro), Manoel da Silveira Maia. Também não convenceram, e o debate prossegue.

Há bolha imobiliária no Brasil? É difícil saber, em razão da escassez de dados sobre o mercado brasileiro, como disse Eduardo Zylberstajn, coordenador do Fipezap, um dos principais indicadores de preços de imóveis do País. E é preciso uma discussão constante sobre os riscos, avaliou Samy Dana, professor da FGV.

Bolha imobiliária, muito provavelmente, terá lugar garantido no vocabulário econômico de 2014.

Fonte: IG – Economia I 20/12/2013.

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