Comunicado Diretoria de Arrecadação do Estado de São Paulo n. 75/2013 (Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014)


Comunicado UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UFESP nº 75, de 18.12.2013 – D.O.E.: 19.12.2013.

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014.

O Diretor de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014, será de R$ 20,14.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 19.12.2013.

Fonte: Blog do 26 I 20/12/2013.

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Publicada LEI Nº 12.899, DE 18 DEZEMBRO DE 2013 que altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso


Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo. 

Art. 2o O art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro
Maria do Rosário Nunes

Fonte: Site do Planalto.

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