Poupatempo Sé oferece consulta gratuita de protesto para quem quer se regularizar


Até o dia 21 deste mês, o Poupatempo Sé contará com uma campanha de consulta gratuita de protesto para os interessados em regularizar a situação cadastral. O projeto chama "Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito".

Por estes dias, na entrada da unidade, durante todo o horário de atendimento do posto, uma equipe do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB-SP) oferecerá orientação para comerciantes e empresários, realizando consulta gratuita de pendências através do CPF ou CNPJ.

Nos casos em que constar identificação de protesto, os profissionais esclarecerão como regularizar a situação cadastral a fim de que haja liberação de créditos e financiamentos.

O Poupatempo Sé fica localizado na Praça do Carmo, s/nº (próximo à saída do Metrô Sé da Rua Anita Garibaldi), e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

SERVIÇO
Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito
De 9 a 21 de dezembro
Poupatempo Sé
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo I 10/12/2013.

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TJ/SP: JUSTIÇA DETERMINA RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO DE ESTUDANTE MORTO DURANTE DITADURA MILITAR


A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, determinou, em sentença proferida no dia 16, a retificação da causa da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, assassinado durante o período da ditadura militar.        

O expediente de retificação foi instaurado pela Comissão da Verdade – órgão incumbido de esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre setembro de 1946 e outubro de 1988 – por solicitação de irmãos da vítima, que pleiteavam a alteração da ‘causa mortis’ do estudante. De acordo com a Comissão, sua morte teria resultado de lesões decorrentes de torturas e maus tratos sofridos quando estava nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, e não em razão de “lesão traumática crânio-encefálica” causada por suposto atropelamento, conforme consta em seu atestado de óbito.        

Com base nesses argumentos, a magistrada, acolhendo a manifestação da Comissão da Verdade, deferiu o pedido e ordenou a retificação no assento de óbito da vítima, para constar que a morte decorreu de lesões provocadas por tortura e maus tratos.

Fonte: TJ/SP I 16/12/2013.

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