Arpen-SP lança a Certidão Digital para nascimentos, casamentos e óbitos


Por meio desse novo serviço, o usuário receberá em seu e-mail um link com sua certidão e poderá armazená-la na mídia que quiser. A partir da sexta-feira (22.11), os cidadãos já podem solicitar suas certidões totalmente digitais no site www.registrocivil.org.br. Por meio desse novo serviço disponibilizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o usuário receberá em seu e-mail um link com sua certidão e poderá armazená-la na mídia que quiser.

A certidão digital não tem prazo de validade, podendo ser usada sempre que preciso. Porém, não poderá ser materializada, ou seja, impressa, pois como é assinada digitalmente pelo cartório, se tornará apenas uma cópia simples quando materializada pelo usuário.

Segundo Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, “a certidão totalmente digital vem completar mais um ciclo de implantações de ferramentas do Provimento n° 19/2012 da CGJ-SP e visa principalmente dar agilidade e segurança na prestação de serviço público”, explica. “Na esteira das implantações dos processos eletrônicos, a certidão eletrônica visa atender a demanda atual e crescente do Poder Judiciário”, completou.

Segundo o vice-presidente da Arpen-SP a certidão digital será usada principalmente como anexo a processos judiciais. “Essa inovação atende a demanda atual e crescente do Poder Judiciário”, diz. “A certidão eletrônica não concorre em momento algum com as certidões materializadas, pois o usuário comum ainda precisa ter o documento impresso”, explica.

Cartórios

O cartório que possui a certidão desejada pelo usuário receberá um pedido pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP e deverá disponibilizá-la no sistema. O pedido aparecerá na caixa Inbox, na janela do Provimento 19, discriminada como “certidão via internet”.

Preço

A certidão custará ao usuário R$ 23,15, mesmo valor da certidão convencional retirada no balcão do cartório.

Clique aqui e baixe o Manual da Certidão Digital.

Fonte: Arpen-SP I 22/11/2013.

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TRF/4ª Região: mantém imóvel de família, mas determina construção de esgoto para evitar poluição de rio catarinense


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado ontem (20/11), que um morador de Ilhota (SC), cuja casa está construída sobre área de preservação permanente (APA), apresente em 90 dias após o trânsito em julgado da ação plano de tratamento e destinação do esgoto de sua residência. Após a aprovação deste, terá 30 dias para executá-lo ou pagará multa de R$ 300 por dia.

A casa fica a 100 metros da margem do Rio Itajaí-Açu e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação contra o réu, além de destruir a vegetação nativa, a inexistência de sistema de esgoto estaria poluindo o rio.

O caso veio para o tribunal após a sentença de primeiro grau decidir pela manutenção do imóvel no local. O MPF apelou pedindo a demolição da moradia e o reflorestamento da área.

Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que o caso exige ponderação. Para a magistrada, deve-se levar em conta que o imóvel abriga o comércio gerido pela família. “Nota-se que a edificação está há décadas sendo ocupada e produzindo o sustento da família Oliveira”, pontuou.

A desembargadora concluiu que é injusta e desproporcional a demolição de imóvel erguido em local onde há muito tempo o Poder Público vem omitindo-se sobre a ocupação e sobre o qual já não se tem notícia da existência de qualquer vegetação, causando insuperável prejuízo ao demandado, que adquiriu, como restou provado, de boa fé o imóvel e ali reside e trabalha.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 5008825-26.2011.404.7205/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 21/11/2013. 

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