Georreferenciamento será digital em Mato Grosso


Da Redação

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passará a ser totalmente automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Segundo o Incra, na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanhou a apresentação do Sigef que aconteceu em setembro durante o Encontro dos Oficiais de Registro do Brasil, e orienta aos produtores rurais sobre as mudanças no processo.

O analista de Assuntos Fundiários do Núcleo Técnico da Famato, Lino Lopes, explica que o novo sistema irá gerar o memorial descritivo certificado e a declaração de certificação automaticamente. Para isso, o responsável técnico após realizar o levantamento dos limites do imóvel – conforme as orientações da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Manual Técnico de Posicionamento e no Manual Técnico de Limites e Confrontações, que também entrarão em vigor no dia 23 de novembro – deverá efetuar o login no Sigef. “A entrega dos dados se resumirá à entrega de uma planilha eletrônica, através do Sigef, o que pode ser feito em cerca de 20 minutos. Na forma atual, o responsável técnico precisa montar um processo com um volume considerável de folhas e anexar um CD-ROM contendo todos os dados do levantamento e encaminhar ao Incra”, comenta Lopes.

ORIENTAÇÃO – A Famato orienta aos produtores rurais de Mato Grosso que fiquem atentos na hora da contratação do responsável para realizar o georreferencianento. Segundo Lopes, é importante verificar se o responsável técnico é credenciado no Incra por meio do Código do Incra do Profissional no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/, para executar o trabalho. Além disso, é necessário avaliar se o técnico é credenciado ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), para os requerimentos de Certidões e Regularização. “Aos produtores que aguardam a certificação, cujo pedido foi feito no sistema atual, uma dica é solicitar o arquivamento do processo, aguardar o dia 23 de novembro e solicitar a certificação pelo novo sistema”, informa Lopes.

Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo (georreferenciamento), assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra (incluído pela Lei nº 10.267, de 2001).

Atualmente, a exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites do imóvel, ato reservado ao Incra, está para os imóveis com área acima de 500 hectares. A partir do dia 20 de novembro de 2013, a exigência estará para os imóveis com área acima de 250 hectares conforme Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

Fonte: Site O Documento I 25/10/2013.

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TJ/ES: Cancelamento de protesto pode ser feito pela internet


A Corregedoria Geral da Justiça alterou o Código de Normas para inserir inovações no cancelamento do Protesto. De acordo com o Provimento nº 53/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira (29), o cancelamento do registro do protesto de títulos será solicitado diretamente ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação do documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada no cartório em ordem cronológica.

Ainda segundo decisão do corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, o pedido de cancelamento de protesto pode ser feito também pela internet, mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato.

Ao justificar a alteração no Código de Normas, o corregedor Carlos Henrique Rios do Amaral pondera que a exigência de cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF, no caso do anuente ser pessoa física, e, de certidão simplificada da Junta Comercial, no caso de empresas, “dificulta e onera o cancelamento do protesto, causando, com constâncias, controvérsias entre o devedor e o credor acerca do responsável por suportar esse custo.”

Ele ressalta ainda que, “em muitos casos, é inócua a exigência de certidões, diante da circunstância fática de que nas empresas de grande porte ou conglomerados financeiros, dificilmente as declarações de anuência são firmados pelos respectivos representantes legais, sendo o mais comum sua subscrição por prepostos”.

Por fim, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral frisa que “o ambiente digital revela-se mais propício e adequado a expansão dos negócios em geral, tornando cada vez mais obsoleto e em perspectiva de desuso o suporte papel, principalmente nos recursos de controle de emissão, circulação e recebimento de documentos em geral”.

Fonte: TJ/ES I 29/10/2013.

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