TJ/ES: Corregedoria-Geral da Justiça e Sefaz firmam acordo para virtualização do cálculo do ITCMD no Espírito Santo.


O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD.

Em uma iniciativa que representa um avanço significativo na modernização da administração pública, a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) assinaram, na tarde desta quarta-feira (21), um acordo de cooperação técnica para a implantação de sistema eletrônico destinado à prestação de informações relativas à transmissão de bens e direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável, quando sujeitas à incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD. Com isso, elimina-se a necessidade de comparecimento presencial às repartições fazendárias e a apresentação física dos autos judiciais para avaliação de bens e emissão de certidões fiscais, agilizando o processo.

A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da CGJES e contou com a presença do secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva e dos juízes corregedores Ezequiel Turíbio, Ana Cláudia Rodrigues de Faria e Cássio Jorge Tristão Guedes, além de servidores de ambos os órgãos.

Segundo o corregedor-geral, “este acordo representa um marco na busca por uma Justiça mais célere e eficiente. Ao integrarmos tecnologia aos processos judiciais, garantimos não apenas agilidade, mas também o respeito à razoável duração do processo, princípio constitucional fundamental.”

O sistema estará disponível no site da Sefaz-ES (www.sefaz.es.gov.br), na seção de Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD. O acesso será realizado por meio do portal Acesso Cidadão e, em breve, será editado o ato regulamentando a utilização do sistema.

A iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça reflete o compromisso do Poder Judiciário capixaba com a inovação tecnológica, a eficiência administrativa e o diálogo interinstitucional, somando-se a outros dois acordos já celebrados com secretarias estaduais (Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano/SEDURB e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional/SECTI).

Vitória, 21 de maio de 2025

Com informações da Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça.

Carol Veiga – Assessora de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Fonte: Tribunal de Justiça do Espiríto Santo.

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TJ/GO: Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uniformiza regra sobre cobrança de emolumentos em inventários com meação.


O corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo de Holanda, firmou entendimento que padroniza a forma de registro de inventários que envolvem meação — parte do patrimônio que cabe ao cônjuge sobrevivente. A decisão determina que o registro da meação e da partilha deve ocorrer em ato único, com cobrança unificada de emolumentos.

O posicionamento foi motivado por solicitação do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Goiás (RIB-GO), diante de divergências entre serventias extrajudiciais quanto à forma de cobrança e registro dos atos que envolvem a partilha de bens e a meação em inventários. O desembargador destacou que a meação não constitui herança, mas sim um direito patrimonial próprio do cônjuge sobrevivente, já consolidado antes da abertura da sucessão, nos termos do Código Civil.

A análise teve como base os princípios da unidade do título, da legalidade e da economicidade, reforçando que não há previsão legal para a cobrança separada dos emolumentos relativos à meação. Segundo o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, práticas que impõem registros separados geram ônus desnecessários ao cidadão e violam a racionalidade e a proporcionalidade dos serviços públicos.

A decisão ainda esclarece que a suspensão judicial do parágrafo 4º do artigo  200 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial — que excluía a meação da base de cálculo dos emolumentos — não altera a técnica registral a ser adotada pelas serventias.

Para garantir a uniformidade na aplicação da norma, Anderson Máximo determinou a expedição de ofício circular a todas as serventias extrajudiciais e magistrados das comarcas goianas e a comunicação formal ao RIB-GO e a divulgação pública da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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