Número do processo: 1008159-90.2024.8.26.0577
Ano do processo: 2024
Número do parecer: 605
Ano do parecer: 2024
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1008159-90.2024.8.26.0577
(605/2024-E)
Registro civil das pessoas naturais – Pacto de convivência – Registro de instrumento particular no Livro E – Recurso de apelação conhecido como recurso administrativo – Juízo de desqualificação confirmado – Indispensabilidade de escritura pública ou de termo declaratório formalizado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei nº 6.015/1973 e arts. 537 e seguintes do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça) – Princípios da legalidade e da segurança jurídica – Recurso desprovido.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus próprios fundamentos, ora adotados, conheço da apelação como recurso administrativo, negando-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 19 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ROBSON DA SILVA MARQUES, OAB/SP 130.254.
Fonte: INR Publicações.
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