Registro civil das pessoas naturais – Pacto de convivência – Registro de instrumento particular no Livro E – Recurso de apelação conhecido como recurso administrativo – Juízo de desqualificação confirmado – Indispensabilidade de escritura pública ou de termo declaratório formalizado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei nº 6.015/1973 e arts. 537 e seguintes do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça) – Princípios da legalidade e da segurança jurídica – Recurso desprovido.


Número do processo: 1008159-90.2024.8.26.0577

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 605

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1008159-90.2024.8.26.0577

(605/2024-E)

Registro civil das pessoas naturais – Pacto de convivência – Registro de instrumento particular no Livro E – Recurso de apelação conhecido como recurso administrativo – Juízo de desqualificação confirmado – Indispensabilidade de escritura pública ou de termo declaratório formalizado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais (art. 94-A da Lei nº 6.015/1973 e arts. 537 e seguintes do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça) – Princípios da legalidade e da segurança jurídica – Recurso desprovido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus próprios fundamentos, ora adotados, conheço da apelação como recurso administrativo, negando-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 19 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ROBSON DA SILVA MARQUES, OAB/SP 130.254.

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 10/2025 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que o repasse do Fundo de Compensação referente ao mês de abril de 2025 já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Veja abaixo o passo a passo.

Comunicado Nº 10-2025 – repasse FCRCPN

Fonte: ANOREG/MT.

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