Comissão de Atos Normativos da Corregedoria delibera nesta quarta-feira, 19, sobre Banco de Interinos e Interventores e cessão de direitos hereditários.


Com a presença do corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, e dos três juízes auxiliares da CGJGO, Gustavo Assis Garcia (presidente da CAN), Ricardo Dourado, e Marcus Vinícius Alves de Oliveira, foi promovida na tarde desta quarta-feira, 19, a reunião ordinária da Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos com deliberações sobre temáticas importantes, com ênfase para questões do Foro Extrajudicial.

Após o início dos trabalhos, foram apresentadas algumas minutas, que resultaram na aprovação unânime dos integrantes da CAN pela instituição do Banco de Interinos e Interventores para cadastramento de substituto e titular interessados em responder por serventia extrajudicial vaga ou sob a intervenção do Estado de Goiás, bem como da alteração do artigo 397 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (com a inclusão do 827-A), que trata da cessão de direitos hereditários.

Participaram ainda da reunião, Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, secretário-geral da CGJGO; Sérgio Dias dos Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio; Natal Vieira Júnior, representando neste ato a Assessoria de Orientação e Correição; Gisele Gondim Teixeira, assessora jurídica da CGJGO; e Kenedy Augusto Batista Pereira Mendes, secretário da CAN.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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Corregedoria alerta sobre ilegalidade da emissão de escrituras por despachantes.


A Corregedoria Geral da Justiça alerta sobre a formalização de escrituras públicas em escritórios de contabilidade ou por despachantes.

De acordo com a Lei nº 8.935/1994 o Tabelião de Notas é o único profissional com competência para a lavratura de escrituras públicas.

A Lei nº 14.282/2021 esclarece que o despachante não pode emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos. É necessário que a população fique atenta, pois a emissão de escritura pública sem a participação do Tabelião de Notas é considerada um crime.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Marcelo Tramontini, ressalta a gravidade da situação. “A emissão dessas escrituras públicas por despachantes causa grande preocupação para a Corregedoria Geral da Justiça. O único local adequado para a pessoa assinar uma escritura é o Cartório. Assinar escrituras em escritórios de despachantes é uma grave irregularidade, prática esta que deve ser definitivamente abolida. É fundamental que a população seja informada sobre a competência exclusiva do Tabelião de Notas para a lavratura de escrituras e procurações, garantindo a segurança jurídica aos negócios jurídicos realizados”, diz.

A atuação da Corregedoria em alertar a população tem sido importante para coibir essa prática, para que todos os cidadãos tenham acesso à informação correta e possam escolher os cartórios oficiais, com tabeliões capacitados para realizar os serviços notariais e saber que escritura emitida por despachante é crime.

Os tabeliães oferecem serviços notariais seguros e confiáveis que ajudam a manter a solidez e transparência do mercado imobiliário. Por isso, é crucial que as pessoas estejam cientes da importância desses profissionais e procurem apenas os habilitados e competentes, evitando possíveis processos judiciais devido a documentos irregulares.

As pessoas que pretendem fazer escrituras e procurações devem procurar diretamente os Cartórios oficiais, não têm necessidade alguma de recorrerem a despachantes, pois os Cartórios possuem profissionais capacitados para darem todas as orientações necessárias aos usuários dos seus serviços.

Além disso, o Tabelião de Notas tem seus serviços fiscalizados pelo Tribunal de Justiça dentro dos parâmetros delineados em lei, já os despachantes não sofrem esse tipo de fiscalização.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia.

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