Leilão de imóvel rural promovido após a morte da proprietária é anulado.


De forma unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT reformou a sentença e anulou a venda de uma propriedade rural arrematada em um leilão após a morte da proprietária. O entendimento é de que a morte da parte causa suspensão do processo a contar da data do óbito, a fim de que haja a regularização da representação processual.

Conforme a decisão, os atos praticados entre o falecimento do proprietário e a habilitação dos herdeiros devem ser declarados nulos, se evidenciado prejuízo aos interessados. No caso dos autos, o relator reconheceu o prejuízo dos sucessores com a venda da propriedade.

A dona do imóvel morreu em março de 2020, após ter recebido a intimação sobre a penhora e a avaliação da propriedade. Ao solicitar a anulação do leilão, a defesa alegou que a instituição responsável agiu com inércia, pois não comunicou ao juízo a morte da proprietária.

Outro argumento é de que a instituição não fez uma nova avaliação do imóvel, considerando a valorização imobiliária, o que teria permitido a arrematação por “preço gritantemente baixo”. Além disso, com a morte da parte, os atos praticados entre o óbito e a habilitação dos herdeiros deveriam ser declarados nulos.

O pleito foi negado em primeira instância pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. No TJDFT, o relator do agravo de instrumento deu razão aos advogados da família.

O desembargador pontuou que, conforme o artigo 313 do Código de Processo de Civil – CPC, “a morte da parte é causa de suspensão do processo, a contar da data do óbito, a fim de que haja habilitação do espólio ou dos herdeiros”.

Com base no artigo 314 do CPC, o magistrado acrescentou: “Os atos praticados entre a morte da parte e a regularização da representação processual, como a arrematação do bem em leilão, devem ser declarados nulos”.
Para o relator, ficou visível o prejuízo amargado pelo sucessores da proprietária com a venda do bem, “pois não foi oportunizada manifestação nos autos, tanto antes quanto depois da arrematação”.

Agravo de Instrumento: 0741558-70.2022.8.07.0000.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Audiência Pública Virtual promovida pelo Recivil debate Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil (ON/RCPN).


O Recivil promoveu nesta terça-feira (18.04) a audiência pública sobre o estatuto do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) aberta a todos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais de Minas Gerais. A audiência foi realizada no formato online, com 114 participantes.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, foi consolidado como representante estadual referendado nesta audiência pública, que exercerá o direito de voz e voto na Assembleia que fundará a ON-RCPN, tudo conforme determinado pela Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Audiência Pública Virtual
O presidente do Recivil seguiu os protocolos e apresentou os pontos relevantes da versão disponível ao público para o Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil (ON/RCPN). O objetivo deste encontro foi debater essa proposta.

Genilson explicou como foi feita a divulgação da minuta do Estatuto de Convocação e apontou quais foram os meios utilizados para comunicar os registradores mineiros sobre o encontro de hoje: o do jornal O Tempo em 11 de abril (terça-feira) e comunicado extensamente difundido nos meios de comunicação do Recivil.

Os oficiais de RCPN mineiros puderam contribuir com sugestões ao texto do Estatuto do ON-RCPN até o dia 17/04/2023 (segunda-feira). Não foi recebida nenhuma proposta no e-mail indicado.

Após a apresentação do Genilson Gomes foi exibido aos participantes um vídeo da Arpen Brasil detalhando todo o processo do Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil (ON/RCPN) e as resoluções do CNJ sobre a pauta.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.