ANOREG/MT: Portaria TJMT/CGJ nº 88/2025 – Dispõe sobre o regulamento do prêmio “Selo – Cartório Eficiente” às unidades do foro extrajudicial para o ano de 2025.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa e celebra a publicação da Portaria TJMT/CGJ nº 88/2025, que institui o regulamento do prêmio “Selo – Cartório Eficiente”, iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso voltada ao reconhecimento das serventias extrajudiciais que adotam boas práticas de gestão.

O regulamento estabelece critérios objetivos de avaliação, com foco em eficiência financeira, governança, inovação, responsabilidade social e conformidade normativa. A premiação busca incentivar a modernização da atividade notarial e registral, valorizando a excelência na prestação dos serviços à sociedade.

As serventias serão classificadas de acordo com seu porte (pequeno, médio e grande) e atribuições específicas, com base em faixas de faturamento definidas pela Corregedoria. A outorga do prêmio ocorrerá em três níveis: Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze.

A análise das candidaturas considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, seguindo cronograma previamente estabelecido. A divulgação do resultado final está prevista para setembro de 2025, com cerimônia de premiação programada para dezembro do mesmo ano.

A Anoreg-MT enaltece a iniciativa como instrumento de valorização da classe e estímulo à excelência institucional, reafirmando seu compromisso em apoiar ações que fortaleçam a qualidade, a transparência e a inovação nas atividades extrajudiciais do Estado.

Portaria TJMT/CGJ nº 88/2025 – Dispõe sobre o regulamento do prêmio “Selo – Cartório Eficiente” às unidades do foro extrajudicial para o ano de 2025.

Clique para acessar a portaria.

Fonte: ANOREG/MT.

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CGJ/SP: Parecer n. 62/2025-E- Provimento N. 18 de 2024 – Interinidade – Plano de Gestão – Proposta para padronização da forma e do conteúdo – Orientação e controle – Parecer pela aprovação, com publicação e inclusão do roteiro no Portal do Extrajudicial para ciência das Corregedorias Permanentes e de interinos em exercício no estado de São Paulo, além de remessa ao C. Conselho Nacional de Justiça a título de colaboração.


PROCESSO N° 2024/147964

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/147964
Comarca: CAPITAL

PROCESSO N° 2024/147964 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Visto. Acolho o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados; a) aprovo o roteiro de Plano de Gestão que o acompanha e determino sua publicação do Dje e Inclusão no Portal do Extrajudicial para ciência das Corregedorias Permanentes e de interinos em exercício no Estado de São Paulo, ao lado de remessa ao C. Conselho Nacional de Justiça a título de colaboração; b)determino que o acompanhamento de toda comunicação relacionada com a matéria seja feito em um único expediente vinculado à unidade enquanto perdurar a interinidade. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 30 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/147964

(162/2025-E)

Provimento N. 18 de 2024 – Interinidade – Plano de Gestão – Proposta para padronização da forma e do conteúdo – Orientação e controle – Parecer pela aprovação, com publicação e inclusão do roteiro no Portal do Extrajudicial para ciência das Corregedorias Permanentes e de interinos em exercício no estado de São Paulo, além de remessa ao C. Conselho Nacional de Justiça a título de colaboração.

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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