Semana Santa: TJPB e comarcas atuarão em regime de plantão a partir das 13h desta quarta-feira.


Devido ao feriado da Semana Santa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e as 51 comarcas do Estado funcionarão, a partir das 13h desta quarta-feira (5), em regime de plantão, conforme disciplinado por meio do Ato Conjunto nº 01/2022 do Judiciário estadual, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. As unidades plantonistas podem ser conferidas no site do TJPB, através do banner ‘A JUSTIÇA NÃO PARA’. O expediente volta à normalidade em todo o Poder Judiciário estadual na próxima segunda-feira (10).

De acordo com o ato, nesta quinta-feira (6), o ponto será facultativo em todas as unidades judiciárias, e, na sexta-feira (7), não haverá expediente, em virtude do feriado religioso. As edições do Diário da Justiça eletrônico (DJe) dos dias 3 e 4 deste mês trazem, por grupo e comarca, as datas e as unidades judiciárias responsáveis pelos plantões deste período no 1º Grau.

Já no 2º Grau de Jurisdição, o desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides é o plantonista nesta quarta-feira (5), seguido pelos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, na quinta-feira (6), Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, na sexta-feira (7), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, no sábado (8) e o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, no domingo (9).

Ato nº 01/2022 – O Ato Conjunto, publicado no DJe de 2 de dezembro do ano passado, disciplina, ainda, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023, no âmbito do TJPB, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Não haverá expediente no Judiciário de MS nos dias 6 e 7 de abril.


Em razão dos feriados da Semana Santa, não haverá expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nos dias 6 e 7 de abril, quinta e sexta-feira desta semana. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2023 foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 de janeiro.

Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No Portal do Poder Judiciário de MS (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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