A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em resposta à consulta formulada pelo Cartório de Pedra Preta, manifestou-se no Expediente nº 0020655-39.2025.8.11.0000 orientando que é indevida a exigência de alvará de localização e funcionamento pelas prefeituras municipais às serventias extrajudiciais.
O fundamento é o de que os serviços são fiscalizados exclusivamente pelo Poder Judiciário, conforme o artigo 236 da Constituição Federal e a Lei nº 8.935/1994, reforçando que os cartórios, embora exercidos em caráter privado por delegação do Estado, prestam serviço público e estão sujeitos a regime jurídico próprio, não se submetendo ao poder de polícia municipal.
Expediente nº 0020655-39.2025.8.11.0000 – Exigência de alvará é ilegal.
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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