ANOREG/MT: Expediente nº 0020655-39.2025.8.11.0000 – Exigência de alvará de localização e funcionamento é ilegal


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em resposta à consulta formulada pelo Cartório de Pedra Preta, manifestou-se no Expediente nº 0020655-39.2025.8.11.0000 orientando que é indevida a exigência de alvará de localização e funcionamento pelas prefeituras municipais às serventias extrajudiciais.

O fundamento é o de que os serviços são fiscalizados exclusivamente pelo Poder Judiciário, conforme o artigo 236 da Constituição Federal e a Lei nº 8.935/1994, reforçando que os cartórios, embora exercidos em caráter privado por delegação do Estado, prestam serviço público e estão sujeitos a regime jurídico próprio, não se submetendo ao poder de polícia municipal.

Expediente nº 0020655-39.2025.8.11.0000 – Exigência de alvará é ilegal.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Lançada cartilha de boas práticas para o uso ético e responsável da inteligência artificial no registro civil.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) acaba de lançar a Cartilha de Boas Práticas para o Uso Responsável, Equitativo e Ético da Inteligência Artificial no Registro Civil Brasileiro.

Esta importante publicação orienta os cartórios de Registro Civil de todo o país quanto à implementação segura e juridicamente adequada de tecnologias de Inteligência Artificial, inclusive as de natureza generativa, com foco na proteção dos direitos fundamentais, na integridade dos dados e no respeito à legislação vigente.

A cartilha apresenta diretrizes práticas para a utilização da IA em atividades como automação de rotinas, classificação e análise de dados, predições e otimização de fluxos de trabalho. O objetivo é claro: qualificar ainda mais os serviços prestados à população, promovendo agilidade, eficiência e confiabilidade, sem abrir mão da ética, da transparência e da supervisão humana.

Com essa iniciativa pioneira, o ON-RCPN reafirma seu compromisso com a modernização consciente do Registro Civil brasileiro, alinhando inovação tecnológica à missão institucional dos cartórios: garantir segurança jurídica, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa humana.

Fonte: ANOREG/MT.

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