CNB-AM – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, nos termos do art. 10 do Estatuto do Colégio Notarial do Brasil Seção Amazonas – CNB -AM, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no próximo dia 25 de novembro de 2022às 10:00 horas em primeira convocação, com o quórum legal exigido no estatuto, e às 10:30 horas em segunda e última convocação com qualquer quórum, na Avenida Mário Ypiranga, nº 315, sala 1401, 14º andar, Edifício The Office, na cidade de Manaus/AM, com o objetivo de tratar da seguinte pauta:

1-    Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal para o biênio 2023/2024

2-    Outros assuntos de interesse dos associados.

Manaus, 20 de outubro de 2022

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Concurso Extrajudicial: Aberto prazo para conferência e reenvio de documentos relativos a recursos interpostos contra decisão que indeferiu inscrição definitiva


A abertura do prazo alcança apenas os candidatos que interpuseram recurso em face do indeferimento da inscrição definitiva no prazo regular previsto na Portaria nº 011/2022.

Está publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 27 de outubro, a Portaria nº 012/2022, que torna pública a abertura de prazo para conferência e reenvio dos documentos relativos ao recurso interposto contra decisão que indeferiu a inscrição definitiva do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, que será de 0h do dia 31 de outubro às 23h59 do dia 4 de novembro de 2022.

A abertura do prazo alcança apenas os candidatos que interpuseram recurso em face do indeferimento da inscrição definitiva no prazo regular previsto na Portaria nº 011/2022. Será disponibilizado aos candidatos que já interpuseram recurso um novo link para consulta dos documentos juntados no recurso, assim como do integral conteúdo do recurso, ficando, consequentemente, facultado, no prazo previsto, proceder à conferência dos documentos já anexados, a fim de verificar eventual ausência de anexo anteriormente encaminhado e realizar o necessário reenvio e, inclusive, alterar as razões recursais apresentadas.

A medida fez-se necessária considerando que, com o término do prazo recursal, no momento da organização e envio dos recursos à Comissão do Concurso, a equipe de tecnologia da Consulplan, responsável técnica pela execução do certame, constatou que a modificação da hospedagem das imagens ocasionou a perda dos documentos juntados por 43 recorrentes.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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