Nota de Orientação nº 73/2022 – Dispõe sobre prazos para emissão de certidões conforme legislação vigente


  A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou a Nota de Recomendação nº 73/2022, que dispõe sobre prazos para emissão de certidões conforme legislação vigente.

O documento orienta os delegatários a observarem rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação, sob pena de incorrerem, em tese, em infração disciplinar prevista no artigo 20, § único da Lei de Registros Públicos, e artigo 31, I, da Lei 8.935/94.

Confira no anexo abaixo a íntegra do documento.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Portaria TJMT/CGJ nº 142/2022 – Revoga a Portaria nº 55/2021-CGJ que regulamentava a retomada do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais


A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) editou a Portaria TJMT/CGJ nº 142/2022, que revoga a Portaria nº 55/2021-CGJ, de 09 de abril de 2021, que regulamentava a retomada do atendimento presencial ao público nas serventias extrajudiciais do Estado.

Conforme o novo documento, fica o delegatário responsável pelas medidas de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, conforme as normas locais e do Provimento nº 136/2022, do CNJ.

Ainda de acordo com o provimento, o responsável pelo expediente da serventia extrajudicial e demais colaboradores deverão observar as práticas sanitárias comumente conhecidas para a segurança do trabalho nas dependências da unidade extrajudicial, tais como: a) higienização das mãos; b) uso correto das máscaras, se exigido nas normas locais; c) observância dos protocolos de limpeza no ambiente de trabalho.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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