Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 06, de 31.01.2023 – D.J.E.: 01.02.2023.


Ementa

Nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.


MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, como titulares, os seguintes membros:

I – Antônio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Denise Oliveira Cezar, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Fernando Cerqueira Chagas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IV – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

V – Daniela Pereira Martins, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

VI – Josué Modesto Passos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VII – Ricardo Silveira Dourado, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Art. 2º Nomear, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, como suplentes, os seguintes membros:

I – Rafael Maas dos Anjos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e

II – Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar Daniela Pereira Madeira como Coordenadora da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 55, de 22/10/2010.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 07, de 31.01.2023 – D.J.E.: 01.02.2023.


Ementa

Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos integrantes para o Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 12 do Provimento nº 109/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para integrar o Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, os seguintes membros:

I – Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

III – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP);

IV – Jordan Fabrício Martins, Delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC;

V – Fernanda de Freitas Leitão, Professora e Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Bernardo Chezzi, Advogado e Professor da Faculdade Baiana de Direito;

VII – Flávia Pereira Hill, Professora Associada de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

VIII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität; e

IX – Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário – especialidade tecnologia da informação, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Designar a Juíza Auxiliar Carolina RanzolinNerbass como Coordenadora do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 57, de 03/11/2020.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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