Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição.


O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade“.

Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Fonte: Sindicato dos notários e registradores do estado de São Paulo.

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SERP: veja como foi a Audiência Pública promovida hoje pela CN-CNJ.


Presidente do IRIB representou o Instituto. Data também marca o prazo para a implementação do SERP pelos Cartórios.

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) promoveu hoje, 31/01/2023, no Plenário do CNJ, em Brasília/DF, a Audiência Pública que teve como objetivo debater a minuta de Ato Normativo, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN-CNJ n. 90/2022, que regulamenta, dentre outros assuntos, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP). A Audiência foi presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) foi representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins.

A Audiência Pública foi convocada conforme Edital de Convocação publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 19/12/2022, Edição n. 314/2022, Seção Corregedoria, p. 32). Além de debater a referida minuta de Ato Normativo, a audiência também teve como premissa coletar críticas e sugestões que pudessem aprimorar a regulamentação proposta para os temas relacionados. Hoje também se encerra o prazo para a implementação do SERP pelos Cartórios.

Os interessados em participar da Audiência Pública precisaram inscrever-se previamente e aqueles que foram habilitados tiveram tempo de 10 (dez) minutos cada para apresentação de suas considerações. Estiveram presentes na Audiência Pública representantes de outras entidades ligadas ao Serviço Notarial e Registral, membros do Poder Judiciário e advogados.

Jordan Fabrício Martins pronunciou-se após o representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BRASIL), Gustavo Renato Fiscarelli, e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), Robson Alvarenga. Após saudar todos os presentes, o Presidente do IRIB iniciou suas considerações afirmando que o registro público está na pauta do desenvolvimento social e econômico do Brasil e em consonância com a história das sociedades que se formaram há milhares de anos em todos os recantos do planeta. “Onde há sociedade, há registro público, assim como a atividade notarial”, destacou Jordan Martins. Prosseguindo, destacou que os registros públicos são exercidos em caráter privado e sem custo fiscal para a sociedade, cuja missão é assegurar direitos e garantias fundamentais do cidadão.

No decorrer de sua manifestação, o Presidente do IRIB ainda falou sobre a proteção jurídica trazida ao cidadão pelos Serviços de Notas e Registros, da proteção ao direitos fundamentais realizada pelos Cartórios e pontuou que nenhuma tecnologia ou corporação pode substituir isso. Jordan Martins ainda mencionou que o processo de modernização dos registros públicos vem sendo protagonizado desde o início pelos registradores, ao lado dos notários e do Poder Judiciário e que a meta macro é interoperabilidade entre todas as Serventias Extrajudiciais, dentre outros temas. Jordan também afirmou que “o que hoje debatemos demonstra estarmos no caminho certo.

Ao final, afirmou que o IRIB endossa a minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho com algumas ressalvas, como, por exemplo, a publicação de contratos formalizados com prestadores de serviço, com vistas à observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a penalização de notários e registradores prevista no art. 6º da minuta, além de endossar, também, as manifestações anteriores.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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