Cartórios têm 20 dias para adequação às novas regras de proteção de dados.


As serventias extrajudiciais de todo o país têm 20 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.

A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;

✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;

✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;

✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;

✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;

✓ Checagem e validação dos requisitos;

✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;

✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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1VRP/SP: PORTARIA n. 02/23- Dispensa do “cumpra-se” para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser encaminhados diretamente para qualificação perante a serventia extrajudicial competente.


PORTARIA n. 02/23

A Doutora Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionatos de Notas e Protestos da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificação e aprimoração da prestação dos serviços;

RESOLVE:

1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser encaminhados diretamente para qualificação perante a serventia extrajudicial competente;

2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios Registro de Imóveis, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionatos de Notas e Protestos da Capital e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2023.

Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad

Juíza (DJe de 27.01.2023 – SP)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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