Projeto Meu Lar regulariza contrato de financiamento de imóveis e escrituras em MG.


Desde 2017 a prática Meu Lar vem atuando para combater, em Minas Gerais, as irregularidades relacionadas aos contratos e escrituras de habitações populares no Estado. O trabalho, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contemplou 26 mutirões em todo o estado e realizou cerca de 6 mil acordos em 14 municípios. Por sua relevância, a iniciativa foi escolhida como homenageada na Categoria Tribunal do 19º. Prêmio Innovare, em 2022.

O Meu Lar nasceu em março de 2017, quando o tribunal mineiro assinou um convênio com a Companhia de Habitação do Estrado se Minas Gerais (Cohab) para buscar soluções em questões relacionadas ao programa habitacional no Estado.  O trabalho começou na Comarca de Santa Luzia, onde a Cohab tinha vários imóveis a serem regularizados.

Durante a pesquisa, os profissionais encontraram diversos conflitos judicializados e não-judicializados. Alguns envolviam famílias que haviam comprado imóveis por meio de contratos de gaveta ou procuração, outros eram fruto de inadimplência em contratos de financiamento, desconhecimento da necessidade de escritura e registro, falta de regularização da propriedade em relação aos herdeiros.

O Programa Meu Lar atua com uma metodologia que concentra ações de forma que em poucos dias a emissão da escritura possa ser resolvida. Para isso, participam do processo a Defensoria Pública, o Ministério Público, cartórios e faculdades locais, com fornecimento de estrutura física e de conciliadores que possam colaborar para resolver impasses.

“O projeto possui como principal mérito o fato de ser ao mesmo tempo social e econômico.  Ele facilita a aquisição da posse definitiva pelos mutuários de baixa renda que estão com dificuldades de aquisição de suas casas. E é econômico, na medida em que permite que a Cohab receba recursos que estavam praticamente perdidos. Além disso, reduz sensivelmente as questões judiciais a respeito das questões envolvidas com os mutuários da Cohab”, explica o desembargador Saulo Versani, que atualmente atua na 19ª. Vara Cível do TJMG, mas que no período de 2016 a 2018 exerceu a 3ª vice-presidência do Tribunal e a Superintendência do Núcleo Permanente de Métodos de autocomposição.

Resultados comprovados

O projeto permite a regularização das situações de forma pré-processual, retirando a insegurança jurídica do cidadão em relação ao seu direito de propriedade. Até o momento já foram realizados mais de 20 mutirões em todo o estado, contemplando 14 municípios, com 5.122 audiências realizadas e com um índice de acordos que chega a mais de 95%.

“Desde 2017 tivemos sucesso em cerca de 6 mil soluções de conflitos na parte de escrituração do domínio quanto no acertamento de débitos antigos. O projeto traz uma contribuição expressiva para os cidadãos com a celeridade, ausência de litigiosidade e com a garantia da realização do que para muitos é um sonho de casa própria”, conta a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, que atualmente exerce a 3ª vice-presidência do TJMG e está à frente do projeto.

O juiz José Ricardo Véras, que inscreveu o projeto na premiação, destaca a importância da escolha como finalistas:

“Essa premiação é muito importante porque significa o reconhecimento de um trabalho de quatro anos, com equipe e parceiros, e também a visibilidade que nós queremos para o Poder Judiciário, que precisa deixar de ser fechado para ser conectado com a sociedade”.

Innovare

Criado em 2004, o Prêmio Innovare destaca as boas iniciativas da área jurídica, idealizadas e colocadas em prática por profissionais do Sistema de Justiça interessados em aprimorar e facilitar o acesso da população ao atendimento. Ele reconhece e dissemina práticas transformadoras que se desenvolvem nos órgãos, independentemente de alterações legislativas. Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.

O ministro Ayres Britto é o presidente do Conselho Superior, órgão que tem como atribuição definir as diretrizes anuais do Prêmio e que é formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio da Globo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ.


A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise proposta pelos juristas da Universidade de Fortaleza Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça do país.

Com o título “Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos, o artigo investiga a teoria do ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a compreensão do direito. Os autores destacam que o CNJ tem um papel de agente regulador que, por meio de atos normativos primários, possibilita ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados.

Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade, coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e secundários”, completam.

O artigo analisa a utilização do ato normativo primário do CNJ para a uniformização regulatória do Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto na Lei n. 14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria registral eletrônica.

A pesquisa avalia, ainda, a oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o SERP, mas diversas matérias procedimentais do registro público e dessa maneira mitigar o risco regulatório. No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma haveria maior previsibilidade para todos os atores e usuários do microssistema registral e notarial, além de contribuir para a criação de melhor ambiente de negócios segundo os critérios do Banco Mundial.

Para demonstrar a relevância da preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao SERP, são analisados os atos normativos secundários específicos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza dos atos normativos primários decorrentes do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o estudo, o CNJ deve atuar para conduzir as 13.295 serventias extrajudiciais no sentido de atender aos anseios da população e concretizar direitos fundamentais nos mais diversos rincões do país. “Para que isso ocorra, deve se valer desse momento de regulamentação nacional do registro eletrônico para uniformizar a matéria registral eletrônica, bem como os procedimentos da matéria registral e notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ possibilita elevar o país a um ambiente de melhorias de negócios com menos procedimentos e exigências padronizadas em todo o país”, ponderam.

A condução das serventias, na análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não apenas dos agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no Brasil, mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da cidadania e são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos estados (pela simples ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).

Os pesquisadores estão convencidos que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e diminui a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.

e-Revista CNJ

Editada semestralmente, a e-Revista CNJ publica artigos acadêmicos voltados ao Poder Judiciário e à prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP) e a organização fica a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). A avaliação técnica dos trabalhos enviados é feita por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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