TJ/MT: Atuação de notários e registradores em conciliações contribui na pacificação social


A experiência e os casos de sucesso de conciliações na perspectiva de notários e registradores foram assuntos abordados durante o Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos, nessa quinta-feira (6 de outubro), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Debatedores do Painel 4 falaram aos participantes sobre as vantagens da conciliação e também como Cartórios podem incentivar na pacificação social e redução de demandas que vão desaguar no Judiciário.

Mediadora do painel, a tabeliã Fernanda de Almeid Abud Castro, que é de Minas Gerais, contou como foi a atuação de cartórios para identificar as áreas e ajudar as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho. A partir desse trabalho foi possível firmar acordos com a empresa Valle e as famílias.

“Já participamos de vários acordos e podemos, de alguma forma, exercer a formação e atuar muito mais na conciliação em nosso trabalho. O Conselho Nacional de Justiça nos chamou para atuar em Alagoas. Existe um bairro em uma cidade que está afundando por conta de uma mineradora que está perfurando o subsolo e a terra foi entrando no mar e há um risco de que 2 mil pessoas que têm propriedade em Maceió percam suas casas porque elas irão cair. Nós fomos para lá, com a ajuda do CNJ, reunimos os moradores, identificamos e ajudamos também”, contou a tabeliã.

Em Mato Grosso, a atuação da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) foi destacada pela presidente Velenice Dias de Almeida. Ela explicou que os Cartórios possuem autonomia legal para definir alguns procedimentos, mas é possível buscar uma padronização que seja consenso e ajude a sociedade.

“A Anoreg MT colaborou com a elaboração de um check list do que é necessário para averbar o georreferenciamento. Porque os cartórios, com sua autonomia, tinham diversas interpretações e aí p resultado dessa conciliação foi o check list e hoje está padronizado em todos os cartórios do estado esse serviço e assim pode ser com outros”, contou.

Também falou sobre a Anoreg MT, o advogado Raoni Teixeira dos Santos que discorreu sobre os avanços conquistados para a sociedade pelo envolvimento de todas as instituições na busca por soluções eficientes, como tem ocorrido em Mato Grosso onde a Anoreg vem atuando em frentes junto ao Judiciário.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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CNJ: Corregedoria prorroga autorização a cartórios para praticar atos em meio eletrônico


A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou até 30 de dezembro a autorização concedida a cartórios para a prática de atos por meio eletrônico. A prorrogação foi oficializada com a edição do Provimento n.136/2022, no último dia 30/9. A virtualização de alguns serviços prestados pelas serventias extrajudiciais começou em março de 2020, em função das restrições de mobilidade impostas pela pandemia da Covid-19. Com o tempo, a mudança acabou sendo incorporada ao cotidiano dos cartórios, devido à eficiência do trabalho e da comunicação em plataformas digitais.

O ato assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina que os oficiais de registros de imóveis vão poder continuar oferecendo, por exemplo, o serviço de localização de números de matrículas, a partir de consulta do endereço do imóvel no Indicador Real. Atualmente, o serviço é prestado remotamente, por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Os cartórios que registram imóveis também seguir recepcionando documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo, de acordo com o texto do Provimento 136/2022.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass, a prorrogação atendeu a uma demanda de cartórios de diferentes especialidades. A celeridade e a modernização proporcionada pela digitalização da rotina produtiva dos serviços extrajudiciais foram aprovadas pelo setor. “Assim como eles, consideramos salutar manter alguns atos praticados remotamente, por meio eletrônico, que não estão previstos em nenhum provimento anterior, até que Corregedoria edite novo provimento com uma estruturação melhor desses atos. Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, afirmou a magistrada.

Pandemia

O Provimento atualizou os normativos que justificavam as práticas digitais com base na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Com o fim da ESPIN, revogada pelo governo Federal em 22 de maio, a urgência sanitária foi retirada do texto que autoriza oficiais dos registros de imóveis a recepcionar “a seu cargo” os títulos que tiverem sido produzidos em formato digital ou que tenham sido digitalizados “com padrões técnicos”, e que tenham sido “encaminhados eletronicamente para a unidade”, por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)”. Os documentos também poderão ser registrados, conforme os parâmetros da Lei dos Registros Públicos. A atualização normativa se estende aos atos praticados por todos os oficiais de registro e tabeliães.

Dívidas

A autorização para intimar devedores por meio de aplicativos de mensagem eletrônica, que antes estava condicionada ao reconhecimento da pandemia pelo Estado brasileiro, segue vigente, mas sem vínculo com a ESPIN. Com a mudança, tabeliães de protesto de títulos e os responsáveis interinos conforme decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, seguem autorizados a recorrer ao meio eletrônico ou a “aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz” para enviar as intimações. A realização do ato que faz parte da cobrança digital continua autorizada, desde que os dados ou o endereço eletrônico do devedor estejam disponíveis ao cartório. Nesses casos, a intimação continuará a ser considerada cumprida quando for entregue pelo aplicativo de mensagens ou pelo serviço de correio eletrônico, no endereço registrado.

Com a Reforma do Judiciário, em 2004, a Constituição Federal incumbiu a Corregedoria Nacional de Justiça de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais do país, além de elaborar políticas públicas relativas ao conjunto de órgãos que agrupa cartórios que prestem serviços notariais e de registro, por delegação do poder público ou oficializados.

Fonte: INR Publicação

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