Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022.


Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil. Os dados são da 4º edição do Relatório Anual Cartório em Números, que compila os números de todas as 13.440 unidades de cartórios de todo o território nacional.

De acordo com a publicação, o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022. Atrelado a esse número está o de inventários, que bateu recorde, com mais de 213 mil.

A partilha entre os herdeiros foi outro serviço que alcançou uma marca histórica. Ao todo, mais de 33,5 mil testamentos foram registrados no país.

Os dados divulgados também indicam que casamentos e uniões estáveis apresentaram crescimento. Ao todo, mais de 132 mil uniões estáveis foram registradas no Brasil.

Confira o relatório completo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Justiça mantém justa causa de trabalhador por atos de vandalismo.


Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, ao afirmar que a dispensa foi em razão de comportamento desidioso, a empresa é responsável por comprovar o fato, “bem como a imediatidade na aplicação da penalidade e a ausência de duplicidade de punição do mesmo ato faltoso”. Acrescentou ainda que são necessários requisitos como proporcionalidade entre a falta e a punição e a observância da gradação das penas. De acordo com o documento, a entidade cumpriu com a atribuição.

Nos autos, o próprio trabalhador assume que pichou o estabelecimento comercial por causa de desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Mas, além disso, ele foi acusado de cometer ato idêntico na unidade onde trabalhava. Embora o homem tenha negado, provas juntadas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias, revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.

No julgamento, foi pontuado ainda que houve a gradação da pena. Pois, anteriormente, o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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