Governador sanciona nova lei de emolumentos


O Governador do Estado, Cláudio Castro, sancionou no dia de hoje (06/10/2022) a nova lei de emolumentos das serventias extrajudiciais (Lei nº 9.873/2022).

A norma é fruto de anteprojeto elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça após amplos estudos e debates realizados ao longo do ano passado, tendo posteriormente sido ratificado pela COMEX, pela COLEN e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Por fim, convertida a proposta em projeto de lei, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado e contou com sua aprovação.

A lei trouxe importantes inovações que refletirão na ampliação e melhoria dos serviços extrajudiciais prestados à população fluminense. Destaca-se:

. o estímulo à medição e à conciliação extrajudiciais, instrumentos de desjudicialização e de solução consensual de conflitos, ao permitir, a partir da instituição de rubrica de emolumentos própria a essas atividades, que os serviços extrajudiciais se interessem e venham efetivamente a operar nesse campo;

. estímulo à prática de atos eletrônicos, facilitando e ampliando o acesso do cidadão aos serviços extrajudiciais, ao se suprir lacuna da lei em vigor que não previa cobrança específica de emolumentos para muitas dessas hipóteses, o que atuava como fator dificultador da prática de atos dessa natureza pelos notários e registradores;

. fortalecimento do FUNARPEN, valorizando os registros civis de pessoas naturais, medida de suma importância para a expansão da instalação de unidades interligadas e, por consequência, o combate ao sub-registro;

. simplificação da tabela de emolumentos visando uma melhor compreensão do usuário em relação ao valor a si cobrado pelo serviço prestado;

. readequação das faixas e dos valores de emolumentos contemplados nas tabelas dos tabelionatos de protestos e dos ofícios de registro de títulos e documentos, cujas disfuncionalidades vinham gerando a perda de clientela para outros estados da federação, situação que por certo será revertida com a nova sistemática adotada; e

. revisão da tabela de emolumentos dos ofícios do registro civil de pessoas jurídicas, instituindo a interoperacionalização dos serviços com essa atribuição, nos mesmos moldes das Juntas Comerciais, facilitando com isso, em muito, o registro das empresas e as consultas dos atos praticados em qualquer parte do Estado pelo usuário, ainda que referentes a pessoas jurídicas situadas em localidade diversa da acessada pelo cidadão.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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CNJ altera regra para concursos de Notas e de Registro


Medida busca democratizar acesso. Novo texto contemplou demandas de entidades sociais e dos Tribunais.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 357ª Sessão Ordinária, aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de Notas e de Registro. As modificações realizadas no texto buscam democratizar o acesso e contemplaram demandas de entidades sociais e dos Tribunais.

Segundo a notícia divulgada pela Agência CNJ de Notícias, as alterações aprovadas incluem a ampliação do prazo para comprovação de hipossuficiência pelo candidato, a atribuição de menor peso para prova de título na classificação e a previsão de que cotistas concorram a todas as Serventias. Segundo o Ministro Vieira de Mello, Relator do Ato Normativo n. 0002238-50.2022.2.00.0000, “é uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas.” O Ministro ainda afirmou que, quando se fala em desigualdade e inclusão, “uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”.

Mudanças

O novo texto da Resolução estabelece a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame, bem como o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das Serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Além disso, há previsão da ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias, e a redução do peso para prova de título. Sobre este último ponto, Vieira de Mello destacou que “as pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso.

As mudanças também determinam que estão impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos e que os Tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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