COMUNICADO CG Nº 15/2023 – Cartórios Vagos SP – 2023.


A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 07/12/2022.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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Portaria dispõe sobre feriados e pontos facultativos no CJF em 2023.


O normativo foi editado na quarta-feira, 11 de janeiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, por meio da Portaria n. 22, de 11 de janeiro de 2023, os dias de feriado nacional e os de ponto facultativo estabelecidos para o Órgão e respectivas unidades administrativas neste ano.

Confira as datas:

  • 20 e 21 de fevereiro, feriados (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 22 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;
  • 5 a 9 de abril, feriados (art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 8 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia);
  • 11 de agosto, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);
  • 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
  • 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 8 de dezembro, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Leia a íntegra da Portaria CJF n. 22/2023.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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