Última semana para inscrições em audiência sobre Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.


Encerra-se neste domingo (15/1) as inscrições para a audiência pública convocada pela Corregedoria Nacional de Justiça para a apresentação de proposta de resolução que prevê o aprimoramento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A minuta, elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CN n. 90, de 31 de outubro de 2022, deverá ser modificada a partir de sugestões apresentadas por representantes da sociedade civil, por especialistas e operadores do direito.

A audiência pública, marcada para o dia 31 de janeiro, das 9h às 13h, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada na modalidade presencial. Entre os temas em debate está a regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ).

Podem se inscrever para participar da audiência, pessoas físicas e entidades interessadas no tema que solicitarem inscrição por meio do e-mail cerimonial@cnj.jus.br, com currículo do participante e resumo dos pontos a serem abordados durante a audiência. Cada expositor terá 10 minutos para fazer sua reflexão sobre os tópicos do evento.

Sistema para cartórios

O grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas de planejamento, implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) leva em consideração a Lei n. 14.382/2022. A audiência pública é uma das atividades a serem realizadas pelo GT, que também pode se valer de consultas públicas, debates e oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, especialistas e operadores do direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação. A intenção é subsidiar medidas para o bom funcionamento do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o sistema de Justiça.

A Lei 14.382/2022 criou um sistema de registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, prevendo a interconexão e a interoperabilidade das bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais. A partir da sua vigência, em junho do ano passado, a lei possibilitou ainda a simplificação do acesso aos atos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Receita Federal lança pesquisa para notários e registradores sobre sistema PGD DOI.


Objetivo é promover aprimoramentos no sistema da declaração, com foco em uma melhor experiência para os usuários.

Com o objetivo de aprimorar os serviços eletrônicos oferecidos aos contribuintes, a Receita Federal do Brasil (RFB) inicia nesta terça-feira (10.11) uma pesquisa online para a coleta de opiniões dos notários e registradores brasileiros usuários do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

A iniciativa tem a finalidade de aperfeiçoar a qualidade dos serviços eletrônicos oferecidos ao público por meio de sugestões que possam contribuir para futuras melhorias no sistema da declaração. O levantamento compõe um dos objetivos estratégicos da Secretaria Especial da RFB para o período de 2021 a 2023, que é aumentar a satisfação da sociedade com a instituição.

A pesquisa pode ser respondida de forma totalmente online e em poucos minutos através deste formulário.

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento obrigatório onde titulares de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e de Tabelionatos de Notas devem informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.

Para mais informações, acesse este site.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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