Extrajudicial participa de mutirão para garantir identificação civil da população em situação de rua


A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, juntamente com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Santa Catarina (ARPEN-SC), participou ontem (22) do Mutirão da Cidadania Pop Rua Jud, que ocorreu ao lado da Catedral do Centro de Florianópolis. O mutirão teve por objetivo promover direitos à população em situação de rua, conforme as disposições da Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Essa circunstância fomentou uma integração interinstitucional para estabelecer protocolos especiais, facilitando a efetivação de benefícios do INSS, FGTS, Auxílio Brasil, identificação civil e regularização de documentação de imigrantes.

A Corregedoria, a ARPEN-SC e a Defensoria Pública do Estado atuaram em conjunto para localizar e emitir a segunda via de certidão de nascimento aos assistidos, viabilizando a documentação necessária para emissão de carteira de identidade pela polícia científica. Ao todo, foram realizados 27 atendimentos e solicitações de certidão de nascimento.

Organizado pela Justiça Federal, o evento também contou com a participação da Defensoria Pública da União, do Consultório na Rua (CnaR), Centro Pop Florianópolis, IGP/SC, MPF/SC, Polícia Federal, INSS, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, IFSC, Udesc, Rede com a Rua, Movimento Pop Rua e Círculos de Hospitalidade.

Segundo o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz, “iniciativas como esta alimentam a missão institucional da Corregedoria e do próprio Tribunal de Justiça, que é promover a justiça e o acesso aos direitos da população catarinense”.

O juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial), Rafael Maas dos Anjos, asseverou que “a atuação interinstitucional do mutirão foi essencial ao sucesso da promoção dos direitos da população de rua nesta data, contemplando as disposições da Resolução CNJ n. 425/2021”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Serviço de protocolo digital já está em funcionamento em 41 órgãos públicos


Cidadãos e empresas podem enviar eletronicamente solicitações, requerimentos, pedidos e demais documentos, de forma prática e segura, pela plataforma GOV.BR

Protocolar documentos digitalmente agora  é uma realidade em 41 órgãos da Administração Pública federal. O Protocolo Digital, criado pelo Ministério da Economia, permite que cidadãos e empresas enviem aos entes públicosde forma prática e segura, solicitações, requerimentos, pedidos e demais documentos de forma gratuita pela plataforma GOV.BR, sem a necessidade de deslocamento e gastos com envio de correspondência.

O Ministério da Saúde (MS) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são os mais novos órgãos a aderirem à iniciativa para oferecer o serviço à população. A Fundação Nacional de Artes (Funarte), o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (FURG) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – que  iniciaram o processo de implantação da solução – serão os próximos da lista. Conheça os órgãos e entidades que  aceitam o envio de documentos pelo Protocolo Digital.

serviço eletrônico de protocolo está disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro no GOV.BR, sendo necessário apenas ter a conta Bronze, que é o nível de segurança inicial de identificação do usuário. Saiba como criar uma conta na plataforma.

Iniciativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do ME, o Protocolo Digital traz mais transparência, simplicidade e economia de tempo e de recursos à sociedade e ao Estado. A implantação do serviço está disponível a todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para auxiliar no processo de digitalização do atendimento à população.

A solução é gerenciada pela Secretaria de Gestão (Seges) em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD), e é integrada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a outros sistemas de processo eletrônico, podendo também ser utilizada por instituições que não possuem sistemas. Nesses casos, o desenvolvimento de ferramenta para integração ao sistema fica a cargo da instituição interessada.

Fonte: Ministério da Economia

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