TJPE atualiza valores de custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos cartorários para 2023.


A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através dos Nº 1211 e 1212/2022, publicados nesta sexta-feira (23/12), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), corrigiu os valores das custas processuais, emolumentos cartorários e taxas judiciais relativos ao ano de 2023. A medida leva em conta o que dispõe o Artigo 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada 12 meses pela variação da UFIR, que por ocasião de sua extinção, foi substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 11.922/2000; o Artigo 31 da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, que determina a publicação anual da tabela de custas processuais e taxa judiciária na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; dentre outros.

Para conferir os Atos com as respectivas tabelas e novos valores, acesse:

Ato Nº 1211/2022

Ato Nº 1212/2022

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Nova parceria entre Incra e Ufla prioriza a individualização do CAR nos assentamentos.


A parceria entre o Incra e a Universidade Federal de Lavras, com vistaao mapeamento e regularização ambientaeassentamentos da reforma agrária, ganhou mais um capítulo com a assinatura de novo Termo de Execução Descentralizado (TED). A cooperação é válida por 24 mesee pode ser renovada por igual período.

Publicado no final de novembro, o novo termo entre as instituições federais começa a ser colocado em prática agoraa partir das primeiras reuniõeentre aequipes de trabalho. Entre as novidadedo novo acordo estão a previsão de manutenção preventiva de sistema, desenvolvimento de novas funcionalidadee atualização permanente de regras, normas, informaçõee outros dados necessários à evolução do Módulo Lote CAR.

O plano de trabalho da cooperação prevê a customização do módulo Lote CAR, com objetivo de adaptar o sistema a fim de atender às unidades da federação com versão própria ou customizada do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Abrange também a capacitação permanente dos servidoree suporte técnico da solução tecnológica.

O módulo Lote CAR é uma ferramenta que permite a individualização do cadastro dos lotes de assentamento no SICAR. Com a individualização do CAR, o assentado em situação ambiental regular pode acessar de forma mais ágil os créditos e outraações das políticas públicas que dependem da regularização ambiental.

Ruberval Lopes destaca que o novo acordo entre o Incra e a Ufla incluiu a ação operacional. “O TED prevê o apoio aIncra na implantação, principalmente nos estados que não utilizam o SICAR,” diz o chefe da Divisão de Gestão Ambientado instituto. Além disso, o módulo foi desenvolvido antedo processo de transformação digital iniciado no Incra e a sua integração com a Plataforma de Gestão Territorial (PGT) e outras ferramentas digitais é uma das primeiraaçõea serem realizadas.

Balanço

Conforme balanço elaborado pelo Incra e pela Universidade Federal de Lavras, durante a vigência do Termo de Execução Descentralizado anterior, vigente entre 2014 e 2021, mais de 7 mil assentamentos foram incluídos no Cadastro Ambiental Rural, além do desenvolvimento do sistema para individualização dos Cadastros Ambientais Rurais dos Loteeassentamento da reforma agrária.

O Coordenador-Geral de Implantação, Stanislau Lopes, destaca a importância da parceria que gerou mais de 43 milhões de hectares cadastrados, resultando eaproximadamente de 95% dos projetos de assentamento federais criados pelo instituto com CAR perimetral concluído eagora foca na individualização dos cadastros individuais dos lotes”. A Ufla apoiará o Incra e órgãos parceiros no uso do módulo, que está em sua fase final de integração com SICAR, ressalta.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integraas informaçõeambientais das propriedadee posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestae demais formas de vegetação nativa.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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