Oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público, decide STF


Para o Supremo Tribunal Federal – STF, o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O entendimento fixado nessa quinta-feira (22) será aplicado em, pelo menos, 28.826 processos que tratam do tema.

A decisão unânime do Supremo também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário – RE 1008166, Tema 548 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux.

Apresentado pelo município de Criciúma, o recurso contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança.

A prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Confira, a seguir, a tese de repercussão geral fixada pelo colegiado:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Fonte:  Instituto Brasileiro de Direito de Família

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




Especialistas denunciam desmatamento gerado por ocupações ilegais de terras públicas Fonte: Agência Senado


Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente do Senado, especialistas em meio ambiente relataram devastação resultante da Política de Regularização Fundiária do governo federal. Senadores produzirão uma avaliação sobre os impactos ambientais gerados pela ocupação ilegal de terras públicas, especialmente na Amazônia Legal.

Fonte: Agência Senado

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito