Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de vaga de garagem


Processo: REsp 2.008.627-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil

Tema: Execução fiscal. Penhora de vaga de garagem. Art. 1.331, § 1º, do CC. Alienação a pessoas estranhas ao condomínio. Convenção de condomínio. Ausência de autorização expressa. Impossibilidade. Hasta restrita a condôminos.

Destaque: A hasta pública para alienação de vaga de garagem em condomínio se restringe aos demais condôminos, salvo autorização expressa na convenção condominial.

Informações do inteiro teor

Sobre o direito à guarda de veículos em garagens, a Lei n. 4.591/1964, em seu art. 2º, prevê que, nas edificações ou conjuntos de edificações, este “será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno”. Dispõe ainda que este direito “poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio”.

Ou seja, nos termos do referido dispositivo legal, as vagas de garagem seriam tratadas “como objeto de propriedade exclusiva”, vinculadas “à unidade habitacional a que corresponder”, podendo ser transferidas “a outro condômino”, sendo, contudo, “vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio”.
Além disso, a posterior Lei n. 12.607/2012 deu nova redação ao art. 1.331, § 1º, do Código Civil, que passou a prever que, em edificações, “as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.

Assim, levando em conta os objetivos do referido diploma, no sentido de dar maior segurança aos condomínios, entende-se que a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no art. 1.331, § 1º, do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais. Em tais casos, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Conselho Nacional de Justiça realiza seminário do Sistema Eletrônico de Registros Públicos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na última semana de setembro, o seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), no Plenário do Conselhoe, Brasília (DF), com transmissão pelo canal oficial do CNJ no Youtube. O evento vai abordar a publicação da Lei 14.382/22, que trata do Serp, e viabiliza o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos e a interconexão das serventias de registros públicos.
O seminário vai ocorrer dia 28 de setembro, das 9h às 12h (horário de Brasília), e a inscrição deve ser pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/o-servico-eletronico-de-registros-publicos/. O evento está organizado para a apresentação de quatro painéis, sendo que no primeiro o tema vai ser o sistema eletrônico de registros públicos e as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça.
A segunda discussão vai abranger o sistema eletrônico de registros públicos e a interoperabilidade. Na sequência, o seminário discute a implementação e custeio do sistema eletrônico dos registros públicos e, por último, questões práticas na implementação do Serp.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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