Anoreg/BR realiza reunião para debater a Pegada de Carbono


Reunião aconteceu nesta quarta-feira (14/09), de forma hibrida, na sede da entidade e online.

A diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) se reuniu nesta quarta-feira (14/09), de forma híbrida, na sede da entidade e online para debater a Pegada de Carbono.

No encontro, foram discutidas ações e projetos futuros da entidade, juntamente com os institutos membros para o registro/averbação da emissão/compensação de carbono no Brasil.

Estiveram presentes o presidente do Anoreg/BR, Rogério Bacelar, a ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, o conselheiro titular da Anoreg/BR, José de Arimateia Barbosa, a conselheiro suplente de Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos, Velenice Dias de Almeida, e a diretora executiva da Anoreg/BR, Fernanda de Almeida Abud Castro.

O que é pegada de carbono?

A pegada de carbono é uma metodologia criada para medir as emissões de gases estufa – todas elas, independentemente do tipo de gás emitido, são convertidas em carbono equivalente. Esses gases são emitidos na atmosfera durante o ciclo de vida de um produto, de processos ou de serviços. São exemplos de atividades que geram emissões a queima de combustíveis fósseis, o cultivo de arroz, a criação de pastagem para gado, o desmatamento, as queimadas, a produção de cimento, entre outras.

Por meio da pegada de carbono é possível analisar os impactos causados na atmosfera e as mudanças climáticas provocadas pelo lançamento de gases do efeito estufa a partir de cada produto, processo ou serviço que consumimos.

O Brasil ocupa o 6º lugar entre os maiores emissores de gases de efeito estufa, com 3,2% do total mundial, de acordo com o levantamento publicado pelo SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa).

O Brasil também está no G20, grupo de países que representam 78% das emissões globais de CO2, embora os maiores emissores sejam China, União Europeia, Índia e Estados Unidos, que sozinhos representam 55% do CO2 lançado na atmosfera na última década.

Os dados são da GIZ, agência alemã para o desenvolvimento sustentável, que está à frente de um programa para acompanhar as evoluções do Acordo de Paris, que tem como principal objetivo frear o aquecimento global e impedir o aumento da temperatura terrestre em 2º C em comparação com à era pré-industrial e assim amenizar os efeitos das mudanças climáticas.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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CNJ – Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados


As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

O Provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

O Provimento n.134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates. A proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais. A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.

Integrante do Grupo de Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Maranhão ressalta que o Provimento trouxe organização, com direcionamento, para as serventias extrajudiciais. “Houve avanços notáveis como a questão do compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD”, apontou.

Nos dois primeiros capítulos, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.

O Provimento n.134/2022 traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações. O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizados em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

O texto incluiu ainda o chamado “gap assessment” – avaliação das vulnerabilidades surgidos a partir do mapeamento. A análise de lacunas que está diretamente relacionada à proteção de dados. A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.

Fonte:  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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