Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido


12/12/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada.  Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação.

Acordo extrajudicial

O acordo previa o término do contrato em novembro de 2020. No pedido de homologação, foi registrado que a empregada havia manifestado intenção de sair da empresa e que  esta concordava com o desligamento. Também houve concordância sobre a garantia de emprego e a redução da jornada em razão da pandemia. Ao dar quitação geral de todas as parcelas, a empregada receberia R$ 23 mil.

Renúncia genérica

Contudo, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho homologar a rescisão do contrato. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região seguiu na mesma linha, com fundamento no princípio da irrenunciabilidade de direitos.

Para o TRT, um acordo que versa sobre verbas trabalhistas não pode implicar renúncia prévia e genérica a direitos, porque se trata de crédito de natureza alimentar. Ainda segundo o órgão, a previsão de quitação geral do contrato é inconstitucional, pois tem como propósito barrar o acesso do empregado à justiça.

Manifestação de vontade

No recurso de revista encaminhado ao TST, a empresa argumentou que o processo em que as partes, voluntariamente, submetem um acordo extrajudicial à homologação da Justiça está previsto no artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Assim, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade dos dois lados e a ausência de vício de consentimento. Por fim, afirmou que foram preenchidos os requisitos da lei: a petição é conjunta, e as partes foram devidamente representadas por advogados distintos.

Matéria nova

Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, ainda não há jurisprudência pacificada no TST nem no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Ele explicou, também, que cabe ao Judiciário homologar o acordo apresentado, quando atendidos os requisitos estabelecidos na lei.

No caso, não há registro de descumprimento das exigências legais, de indícios de prejuízos financeiros para a trabalhadora, de vícios de vontade das partes ou de ofensa ao ordenamento jurídico. Nesse contexto, não há obstáculo para a homologação, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho.

A decisão foi unânime.

Fonte: Justiça do Trabalho.

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Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial


O compromisso com ações para aprimorar a atividade de cartórios e registros no Brasil foi enfatizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na premiação da 18ª edição do Prêmio Qualidade Total (PQTA), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). “A Corregedoria Nacional de Justiça apoiará qualquer iniciativa que venha a contribuir para o aperfeiçoamento da atividade extrajudicial e que redunde na melhoria e na qualidade do serviço em benefício do cidadão”, afirmou o ministro Salomão no evento que premiou, na terça-feira (6/12) em Brasília, 191 cartórios de todo Brasil.

Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, o reconhecimento alcançado com a premiação evidencia o esforço das serventias na prestação dos serviços, na melhoria dos processos e na gestão do negócio. “Este prêmio cumpre um papel muito importante ao premiar as serventias que atuam com excelência na prestação dos serviços, na busca pela satisfação do usuário, no investimento em educação corporativa, segurança, informatização, inovação, compliance, no incentivo a normas que passam por integridade a anticorrupção”, declarou.

Por meio do PQTA, iniciativa apoiada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a Anoreg/BR busca reconhecer a excelência de gestão e qualidade no atendimento das unidades de notas e de registros do país e, assim, estimular a melhoria contínua do setor. O ministro, que foi representado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça Daniela Madeira, participou da cerimônia por meio de vídeo.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou o esforço das serventias para atender às normas de qualidade, como ISO 9000, o que contribui para a transparência e funciona como indicador das ações desenvolvidas pelos cartórios. A 18ª Edição considerou dez critérios para avaliar as serventias de todo país inscritas na premiação, qualificando-as nas categorias Rubi, Diamante, Ouro, Prata, Bronze e Menção Honrosa.

A premiação contou com a participação de cartórios de 24 unidades federativas. O Ceará teve o maior número de premiados, com 22 serventias. Em seguida, estão Mato Grosso e Minas Gerais, com 21 unidades cada. Também foram premiados cartórios dos estados de Goiás e Pará, cada um com 20 vencedores; São Paulo, com 15; Santa Catarina, com 13; Bahia, com 12; Rio Grande do Sul, com 9; Amazonas, com 6; Paraná, com 5; Espírito Santo, com 4; Pernambuco e Rio de Janeiro, ambos com 3; Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia com 2 cada; e Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe; com 1 cada estado.

Entre as unidades premiadas, 130 cartórios receberam a condecoração na categoria Diamante, 42 na categoria Ouro, 15 na categoria Prata, 3 cartórios na Bronze e 1 como Menção Honrosa. Além das categorias tradicionais do PQTA, também foram entregues os prêmios nas categorias Rubi Master, com 42 cartórios condecorados, conferidos àqueles que conquistaram quatro prêmios Diamantes consecutivos, e o Rubi Evolução, com 14 unidades premiadas por alcançarem oito participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido no ano de 2022.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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