Equipe do Núcleo de Regularização Fundiária da Bahia aprende a metodologia de trabalho na prática durante treinamento


Ao todo, a CGC do PJBA recebeu 80 inscrições para participarem do treinamento.“Trazer na prática a metodologia de trabalho que usamos no Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref) do Tocantins”, resumiu a Assessora do Nupref do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Camila Araújo, sobre a capacitação que está acontecendo no Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O treinamento, iniciado na segunda-feira (29), habilitará servidores de 35 municípios baianos a atuarem no recém-inaugurado Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref) no âmbito do PJBA. Instrutora da capacitação, Camila Araújo, avaliou positivamente a equipe de treinandos da nova unidade. “Perguntas inteligentes, participação rica, uma troca muito recíproca”, frisou.  A unidade baiana, inaugurada na segunda –feira (29/08) pelo Presidente do Fórum Nacional de Regularização Fundiária e Corregedor-Geral da Justiça do PJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, representa um marco histórico na temática da regularização fundiária, e o treinamento, que segue até essa sexta-feira (02/09), permitirá a execução de ações práticas nesse campo.  Para a Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do PJBA, Indira Meireles, o momento de aprendizado tem sido muito proveitoso. “Fui surpreendida agora com a notícia de que os treinandos vão manter reuniões mensais para a troca de experiências, e isso realmente é importante”, destaca. Ao todo, a CGJ recebeu 80 inscrições para participarem do treinamento.  Pedro Victor, um dos servidores participantes da capacitação, ressaltou que a realidade da Bahia difere demograficamente da do Tocantins e pontuou os benefícios do treinamento na prática. “Temos particularidades da malha urbana, aqui na Bahia, e trazer esse debate, por meio do treinamento, tem sido fundamental para a gente mudar a realidade de vida das pessoas, a partir da posse do título”, concluiu.   No terceiro dia de capacitação, os envolvidos aprenderam, entre outros itens, o passo a passo para realizar o registro – como esse cadastro é feito quando se trata de parcelamento do solo, lotes, quadras públicas; como preencher a titulação de registro dos beneficiários finais; o significado do título de legitimação fundiária, etc.  “O papel do Nuref é de aconselhar e dar consultoria aos municípios, e é o município quem tem a competência para processar isso”, disse a Assessora do Nupref do TJTO e também Instrutora, Fernanda Nogueira. O trabalho de regularização fundiária desenvolvido pelo Tribunal do Tocantins serviu de inspiração para o tribunal baiano.  O Núcleo de Regularização Fundiária do PJBA resultou do convênio estabelecido entre a CGJ e municípios baianos, por meio do Termo de Cooperação Técnica e Termo de Cooperação de Cessão de servidores, firmados em junho deste ano. O objetivo dessa parceria é o auxílio no processo de regularização fundiária envolvendo conflitos de imóveis no estado.

  • Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2022.


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 130,16 118,22 109,11 99,54 88,47 80,59 72,42 61,93
Fevereiro 129,36 117,36 108,52 98,70 87,72 80,10 71,63 61,11
Março 128,52 116,39 107,76 97,78 86,90 79,55 70,86 60,07
Abril 127,62 115,55 107,09 96,94 86,19 78,94 70,04 59,12
Maio 126,74 114,78 106,34 95,95 85,45 78,34 69,17 58,13
Junho 125,78 114,02 105,55 94,99 84,81 77,73 68,35 57,06
Julho 124,71 113,23 104,69 94,02 84,13 77,01 67,40 55,88
Agosto 123,69 112,54 103,80 92,95 83,44 76,30 66,53 54,77
Setembro 122,59 111,85 102,95 92,01 82,90 75,59 65,62 53,66
Outubro 121,41 111,16 102,14 91,13 82,29 74,78 64,67 52,55
Novembro 120,39 110,50 101,33 90,27 81,74 74,06 63,83 51,49
Dezembro 119,27 109,77 100,40 89,36 81,19 73,27 62,87 50,33
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 49,27 36,04 27,02 20,82 15,19 12,70 7,77
Fevereiro 48,27 35,17 26,55 20,33 14,90 12,57 7,01
Março 47,11 34,12 26,02 19,86 14,56 12,37 6,08
Abril 46,05 33,33 25,50 19,34 14,28 12,16 5,25
Maio 44,94 32,40 24,98 18,80 14,04 11,89 4,22
Junho 43,78 31,59 24,46 18,33 13,83 11,58 3,20
Julho 42,67 30,79 23,92 17,76 13,64 11,22 2,17
Agosto 41,45 29,99 23,35 17,26 13,48 10,79 1,00
Setembro 40,34 29,35 22,88 16,80 13,32 10,35
Outubro 39,29 28,71 22,34 16,32 13,16 9,86
Novembro 38,25 28,14 21,85 15,94 13,01 9,27
Dezembro 37,13 27,60 21,36 15,57 12,85 8,50

Fonte: INR Publicações

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