Fundo de compensação deve ser recolhido até 8 de setembro


  A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de setembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação.

     O Cartório de Registro Civil que não recolher dentro do prazo ou não informar que não houve arrecadação, não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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COMUNICADO CG Nº 552/2022


COMUNICADO CG Nº 552/2022

Espécie: COMUNICADO
Número: 552/2022
Comarca: CAPITALCOMUNICADO CG Nº 552/2022

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre junho, julho e agosto de 2022, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente, excedentária ou não, deverá ser enviado um ofício (referindo-se ao trimestre), devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Caso haja valor apurado como excedente de receita, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (que deve ocorrer até o dia 10 deste mês).

Os modelos de ofício (trimestral) e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, mais, que, caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e cópia da decisão judicial que o autorizou deverá, obrigatoriamente, instruir a comunicação.

DETERMINA, ainda, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis.

ALERTA, finalmente, que as informações de que trata este comunicado devem ser encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça até 10/10/2022, facultando-se, porém, seu envio a partir da presente data. (DJe de 01.09.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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