Portaria SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS – SPU/MGI nº 2.087, de 03.04.2024 – D.O.U.: 09.04.2024.


Ementa

Revoga a Portaria SPU/ME nº 9650, de 03 de novembro de 2022, que trata dos procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no art. 100, § 11, II, da Constituição Federal de 1988.


SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SPU/ME nº 9650, de 03 de novembro de 2022, que trata dos procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União, na forma prevista no art. 100, § 11, II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 09.04.2024.

Fonte: INR Publicações

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Agência Câmara: Comissão aprova projeto que prevê apenas dias úteis como data para pagamento de tributos.


Se o vencimento do tributo não cair em dia útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece apenas dias úteis como data prevista para pagamento de tributos. O texto insere dispositivos no Código Tributário Nacional.

Pela futura lei, os prazos para quitação de tributos só se iniciarão ou vencerão em dias úteis, respeitados os feriados nacionais, estaduais e locais. Se, por acaso, a data não cair em dia útil, será prorrogada para o seguinte, vedada a antecipação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e um apensado. O relator unificou as duas iniciativas.

“É prática comum e normal, ratificada pela jurisprudência, tanto na legislação quanto em contratos na esfera privada, que prazos encerrados em dia não útil sejam postergados para o primeiro dia útil subsequente”, destacou o relator.

Segundo ele, a legislação atual transforma o feriado, ou o final de semana, em motivo para antecipação do vencimento dos tributos, ferindo assim os prazos e prejudicando a programação de pagamento e o fluxo de caixa do contribuinte.

“Pela regra atual, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente de repartição fiscal”, afirmou Caroline de Toni, autora da versão original. “Ocorre que os tributos são pagos na rede bancária, que independe das repartições.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.

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