Concurso para cartórios do TJMT reúne mais de 1,4 mil candidatos em Cuiabá

Homem de pele clara, cabelos escuros e barba curta veste camisa polo branca e carrega uma mochila preta. Ele está em primeiro plano, caminhando e mexendo no celular. Ao fundo, um portão azul e outras pessoas se movimentam em um ambiente externo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza neste fim de semana a primeira etapa do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial. Ao todo, 1.421 candidatos estão aptos a participar da prova objetiva, realizada em Cuiabá nas modalidades de provimento e remoção.
Neste sábado (5), a prova foi destinada aos candidatos que concorrem às serventias pela modalidade de provimento. No domingo (6), será a vez dos inscritos para remoção, destinada a quem já exerce a titularidade de uma serventia extrajudicial e busca assumir outra unidade.
Homem de meia-idade, cabelos escuros grisalhos e terno azul com gravata estampada, olha para o lado com expressão séria. Ele está sendo entrevistado com um microfone preto da "TV JUS" apontado em sua direção.
Presidente da Comissão Examinadora do concurso, o desembargador Jones Gattass Dias explicou que o certame é fundamental para regularizar a situação das serventias que atualmente estão vagas e são administradas provisoriamente por interinos.
“O que nós estamos promovendo é uma etapa do concurso do foro extrajudicial, que busca regularizar a situação dos cartórios que se encontram com interinos, pessoas que estão substituindo enquanto não há um titular. O concurso abre essas vagas para que essas serventias passem a ter seus titulares”, destacou.

Segundo o desembargador, a seleção atrai candidatos altamente qualificados e preparados ao longo de anos para disputar uma delegação. A concorrência, segundo ele, também reflete a responsabilidade de quem assume a prestação dos serviços notariais e de registro.
“É um certame de pessoas altamente qualificadas, que se dedicaram muito tempo e estavam aguardando esse momento. O nível de concorrência é bastante elevado, e isso é bom. A responsabilidade decorrente de uma delegação extrajudicial exige que sejam pessoas realmente preparadas para exercer essa função”, ressaltou Jones Gattass.
Homem de meia-idade, com cabelos grisalhos, óculos de armação escura e camisa cinza, sorri olhando para a câmera. Um microfone da "TV JUSTIÇA" está posicionado logo abaixo do seu queixo.
Entre os candidatos está o oficial de Justiça Federal Paulo Roberto Breunig, que veio de Cáceres (217 km de Cuiabá) participou pela primeira vez de um concurso para cartórios. Ele contou que a preparação começou há anos e vê a carreira como um novo projeto profissional. “A preparação foi bem longa. Venho estudando há anos. É uma grande responsabilidade e também existe a perspectiva de, posteriormente, fazer concurso de remoção”, afirmou.
Plano médio de uma mulher jovem de pele clara, cabelos loiros lisos e óculos de grau finos, sorrindo levemente enquanto fala. À sua frente, há um microfone preto com o logotipo "TV JUS". Ao fundo, ambiente externo desfocado com tons azuis e verdes.
A tabeliã substituta Beatriz da Rosa Guimarães percorreu mais de dois mil quilômetros, saindo de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, para participar da seleção em Mato Grosso. Há cerca de um ano se preparando, ela conta que a escolha pela atividade extrajudicial também tem influência familiar. “Minha mãe é tabeliã de notas, eu admiro bastante a profissão e acabei tendo essa vontade de seguir também nessa função. Estudei e acho que todo o esforço vai valer a pena”, disse.
Mulher de cabelos castanhos e óculos de grau sorri de perfil para a esquerda enquanto fala próximo a um microfone da "TV JUSTIÇA". O fundo mostra árvores e estruturas ao ar livre fora de foco.
Já a advogada Lilian Martins veio de São Paulo para fazer a prova e descreve a aprovação em um concurso para cartórios como um projeto devida. “É meu sonho, meu objetivo de vida. Quem estuda para concurso tem isso em mente. A gente se abstém de muita coisa e deixa de fazer coisas de que gosta para poder estudar. Passar nesse concurso virou uma prioridade na minha vida”, relatou.
 
Etapas do concurso
A prova objetiva deste fim de semana é apenas o início do processo de seleção. Após o resultado, os candidatos classificados seguirão para as demais fases previstas no edital do concurso, que incluem prova escrita e prática, além das etapas subsequentes necessárias à classificação final e à outorga das delegações.
De acordo com o presidente da Comissão Examinadora, a previsão é que a prova escrita e prática seja realizada nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
O concurso é regido pelo Edital TJMT/PRES nº 48/2025 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Após a conclusão desta primeira etapa, o resultado e a convocação dos candidatos classificados para a prova escrita e prática serão divulgados por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-MT) e nos canais oficiais do Cebraspe.
Com a conclusão de todas as fases, os aprovados poderão escolher, conforme a ordem de classificação e as regras do edital, entre as serventias disponibilizadas no concurso, permitindo o preenchimento definitivo das unidades atualmente vagas e garantindo a continuidade dos serviços notariais e de registro à população.

Ana Assumpção / Foto: Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br


Fonte: TJ/MT

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STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias

Na sessão desta tarde, foram ouvidos argumentos da parte e de terceiros interessados 

Sessão plenária do STF

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na sessão, foram ouvidos os argumentos de uma das partes e de terceiros admitidos no processo (amici curiae).

A controvérsia sobre o alcance da imunidade do ITBI, prevista na Constituição Federal, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348). A tese a ser fixada pelo Plenário deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as instâncias. Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin (relator), há mais de 300 casos sobrestados que tratam da matéria.

O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e a venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.

O recurso foi apresentado por uma empresa administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba relativo a um imóvel integralizado a seu capital social. Para a Justiça estadual, a exceção prevista na Constituição se aplica ao caso, em razão da atividade da empresa.

Perda de arrecadação

Em nome do Município de Piracicaba e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida Ribeiro da Silva defendeu a cobrança. Segundo ele, a não incidência do imposto, prevista na Constituição, foi desenhada historicamente para incentivar setores produtivos e a expansão econômica, e não para desonerar a acumulação e a gestão de patrimônio familiar ou planejamentos sucessórios.

Disse ainda que a concessão dessa imunidade tributária representaria uma perda de arrecadação anual estimada em mais de R$ 1,1 bilhão para os cofres municipais, prejudicando o financiamento de serviços públicos essenciais em benefício de um privilégio fiscal voltado à parcela mais rica da população. Também se manifestaram pela restrição à ampliação da isenção do ITBI os representantes dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Estímulo ao desenvolvimento econômico 

Misabel Derzi, que representa a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo (Secovi-SP), afirmou que, por isonomia e segurança jurídica, a imunidade do ITBI na integralização de capital social deve se aplicar a todas as empresas, incluindo as do setor imobiliário. O argumento é de que a exclusão de imobiliárias seria discriminatória e contrária ao projeto socioeconômico da Constituição de 1988, que visa estimular o empreendedorismo, a função social da propriedade e o pleno emprego.

A advogada ponderou, também, que a isenção tributária no aporte de bens para formação de capital alinha o Brasil às práticas adotadas na Europa e na América do Norte como forma de fomentar o desenvolvimento econômico. Na mesma linha se manifestaram representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul) e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

(Pedro Rocha//CF)

Leia mais:

9/1/2025 – STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias


Fonte: STF

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Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

Detalhe de mão contando moedas numa caixa registradora

Ele tinha problemas osteomusculares que afetavam seus movimentos

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização devida pelo Banco Mercantil do Brasil a um bancário vítima de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde.
  • Diagnosticado com LER/DORT, ele era chamado de “lerdinho” e alvo de músicas e brincadeiras com a expressão “devagar, devagarinho”, situação confirmada por testemunhas.
  • Para o TST, a repetição das ofensas e seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador justificaram o aumento da reparação.

3/9/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.

Apelidos eram usados por todos na agência

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade de realizar as novas tarefas, foi apelidado de “lerdinho”, e os colegas cantavam música com “devagar, devagarinho” para se referir a ele. Segundo ele, todos se referiam a ele dessa forma na agência.

Testemunhas confirmaram “brincadeiras”

O banco, em sua defesa, negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. “Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles”, afirmou o preposto.

Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das empregadas chegou a dizer que “ele não tinha LER, mas lerdeza”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O trabalhador recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.

Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica do trabalhador

Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso, o TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Com isso, considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. Por isso, propôs aumentá-lo para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243


Fonte: TST

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