CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 505/2026- Cartórios Vagos: Em 10/07/2026 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 2º trimestre de 2026, e que em 10/08/2026


COMUNICADO CG Nº 505/2026
PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/07/2026 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 2º trimestre de 2026, e que em 10/08/2026, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023.
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório no trimestre de interinos(as) equivale a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.
COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia, além da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. DEJESP 26, 29 e 30/06/2026 (DEJESP de 26.06.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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COMUNICADO CG Nº 506/2026 -– DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS – TETO REMUNERATÓRIO DE INTERVENTORES.


COMUNICADO CG Nº 506/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 506/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 506/2026

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS – TETO REMUNERATÓRIO DE INTERVENTORES.

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ a interinos, nos termos do Provimento nº 149/2023, Art. 194, inc. I, se aplica aos(às) Substitutos(as)/Interventores(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/afastamento do Titular.

COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações, por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do(a) substituto(a) do(a) titular suspenso(a) poderá se utilizar da planilha disponibilizada às unidades vagas no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. DEJESP 26, 29 e 30/06/2026 (Acervo INR – DEJESP de 26.06.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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