Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

dETALHE DE MÃO SEGURANDO TELEFONE CELULAR COM TELA ABERTA NO APLICATIVO DO FGTS

Resumo:

  • O TST definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos de saque do FGTS ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.
  • Os demais casos previstos na Lei do FGTS, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública, devem ser analisados pela Justiça comum.
  • Para garantir segurança jurídica, os processos que já têm sentença de mérito continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, enquanto a nova regra será aplicada aos demais casos.

12/8/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho definiu, na última sexta-feira (7), que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito.

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 32), altera a jurisprudência até então consolidada no próprio TST e busca harmonizar o entendimento com o dos demais tribunais superiores sobre a natureza jurídica das demandas envolvendo a movimentação do FGTS.

A discussão era definir qual ramo do Judiciário deve julgar os pedidos de saque do FGTS quando há resistência da Caixa Econômica Federal ou quando o trabalhador busca autorização judicial para movimentar a conta vinculada. Até então, o entendimento predominante no TST era que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia exatamente o contrário, o que gerou insegurança jurídica.

Competência depende de motivação do saque

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que há dois grandes grupos de situações envolvendo o saque do FGTS. O primeiro reúne os casos diretamente relacionados ao contrato de trabalho (despedida sem justa causa, rescisão indireta ou por comum acordo, extinção da empresa, etc.), previstos nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).

Nesses casos, a motivação do saque decorre de questões submetidas à Justiça do Trabalho. Por isso, ela também é competente para determinar a liberação dos valores.

O segundo grupo reúne situações que independem do contrato de trabalho, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nessas hipóteses, o juiz não precisa analisar nenhuma questão trabalhista. Basta verificar se o trabalhador preenche os requisitos previstos na lei. Por isso, o Tribunal concluiu que esses casos devem ser julgados pela Justiça comum.

Objetivo é harmonizar entendimento da Justiça do Trabalho e do STF

Brandão reconheceu que a jurisprudência do TST era pacífica em sentido contrário, mas observou que a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal é regida pela lei específica, ou seja, estatutária, e não contratual. Segundo o relator, embora o contrato de trabalho seja a origem da existência do FGTS, o direito de movimentar a conta vinculada decorre exclusivamente das hipóteses previstas na Lei 8.036/1990. Assim, quando a discussão envolve apenas a aplicação dessa lei, a controvérsia deixa de ter natureza trabalhista.

Modulação dos efeitos

Como a mudança representa uma alteração da jurisprudência consolidada do próprio TST, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para preservar a segurança jurídica.

Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim do processo e a execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

O Pleno do TST tem entre suas atribuições principais a aprovação de súmulas, orientações jurisprudenciais e teses vinculantes, além da declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000


Fonte: TST

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Cartórios de Mato Grosso promovem “Cartório Amigo” com serviços gratuitos à população

Cartórios de todo o Estado de Mato Grosso se preparam para participar, no dia 22 de agosto, da campanha “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor”. A iniciativa será realizada das 9h às 17h pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em parceria com os cartórios participantes e a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares).

Reconhecido como um projeto pioneiro no país, o “Cartório Amigo” busca ampliar o acesso da população aos serviços extrajudiciais e, ao mesmo tempo, reforçar o papel dos cartórios como instituições voltadas à promoção da cidadania e da responsabilidade social. Durante a mobilização serão oferecidos atendimentos e serviços gratuitos, de acordo com a disponibilidade e os critérios aplicáveis a cada serventia. Entre as ações previstas estão a emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, além da realização de casamentos destinados a casais hipossuficientes, observados os requisitos legais.

A programação também terá caráter informativo. Os cidadãos poderão esclarecer dúvidas e receber orientações sobre diferentes serviços realizados pelos cartórios como divórcio, inventário, união estável, pacto antenupcial, Apostila da Haia, cancelamento eletrônico de protestos e procedimentos para protesto de títulos e documentos de dívida.

Também serão disponibilizadas informações relacionadas à regularização de pessoas jurídicas, estatutos, atas, averbações, registro de pets, notificações extrajudiciais, regularização fundiária e usucapião administrativo, além de consultas e orientações sobre situação cadastral e outros serviços oferecidos pelas serventias.

Atendimento em Cuiabá e no interior

Em Cuiabá, os atendimentos serão realizados diretamente nas serventias que aderirem à campanha. A programação contará ainda com celebração coletiva de casamentos às 16h. Nos demais municípios, os cartórios terão autonomia para organizar a ação de acordo com as características e necessidades de cada localidade. A programação poderá ser realizada individualmente por cada serventia ou por meio de uma ação conjunta entre diferentes cartórios.

Para a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida, a campanha representa uma oportunidade de aproximar ainda mais os serviços extrajudiciais da sociedade. “O Cartório Amigo demonstra, na prática, o compromisso dos cartórios com a cidadania e com a responsabilidade social. Ao oferecer orientação e facilitar o acesso a serviços essenciais, contribuímos para que mais pessoas conheçam seus direitos e encontrem soluções para questões importantes do dia a dia. Por isso, convidamos os cartórios a participarem e a população a procurar as serventias que estarão envolvidas na ação”, destaca.

Cartórios recebem suporte para divulgação

Para fortalecer a mobilização em todo o Estado, a Anoreg-MT disponibilizará aos cartórios participantes materiais específicos de divulgação, incluindo panfletos, cartazes, artes para camisetas, dentre outros.

A entidade também dará suporte na divulgação das ações realizadas pelas serventias. A assessoria de imprensa da Anoreg-MT ficará responsável pela publicação de conteúdos produzidos pelos cartórios que aderirem à campanha, ampliando a divulgação das atividades e facilitando o acesso da população às informações sobre os atendimentos.

Folheto Cartório Amigo

Cartaz Cartório Amigo


Fonte: ANOREG/MT

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CORREGEDORIA APRESENTA NOVA FERRAMENTA DE BI PARA APRIMORAR FISCALIZAÇÃO DO FORO EXTRAJUDICIAL

Legenda

Solução amplia a precisão e a eficiência do acompanhamento das serventias 

A Corregedoria da Justiça apresentou no dia 10 de agosto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná uma nova ferramenta de Business Intelligence (BI), desenvolvida para aprimorar os mecanismos de fiscalização das serventias do Foro Extrajudicial.

A solução permitirá maior eficiência, transparência e precisão na análise das informações, especialmente a partir da possibilidade de gerar comparativos entre os dados autodeclarados pelos agentes delegados e aqueles obtidos automaticamente pelo novo sistema de selagem.

A nova ferramenta amplia as possibilidades de análise e dá à Corregedoria mais recursos para acompanhar de perto a regularidade dos serviços e identificar, de forma mais rápida, situações que possam exigir atenção. O desenvolvimento da solução contou com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) e com a parceria do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen).


Fonte: TJ/PR

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