CNJ: Justiça vai assegurar documentação básica para povos originários e pessoas privadas de liberdade.


 

A Corregedoria Nacional de Justiça promove, de 13 a 17 de maio, a Semana Nacional de Registro Civil: Registre-se!. Com o slogan “Sua história tem nome e sobrenome”, a iniciativa busca assegurar e facilitar a emissão de documentação básica, como Certidão de Nascimento. Neste ano, o foco de atendimento são pessoas em situação de rua, povos indígenas e aqueles privados de liberdade.

“Milhões de brasileiros não foram registrados ao nascer e não têm acesso aos principais serviços públicos como saúde, educação, além de não exercerem seus direitos também. É a partir da Certidão de Nascimento que é possível emitir outros documentos essenciais como CPF e Título de Eleitor. Essa é uma iniciativa de fundamental importância para garantir dignidade e cidadania para essas pessoas”, frisa o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

A ação conta com o apoio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Juntas, as instituições vão atuar na identificação dos dados do público-alvo em seus registros, para a emissão do documento.

Cidadania

A ação é nacional e conta com o apoio das corregedorias gerais e das Associações dos Registradores de Pessoas Naturais estaduais, com atendimento nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Além disso, terá ainda apoio e a capilaridade dos 7.463 cartórios brasileiros, presentes em todos os municípios do território nacional.

“É importante destacar que o registro civil de nascimento é gratuito para a toda a população e é por meio dele que uma pessoa passa a ter nome, sobrenome, filiação, naturalidade e cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR. “Nesta edição, vamos focar no registro de pessoas privadas de liberdade e de povos indígenas, mas as portas do registro civil estão sempre abertas a qualquer pessoa que queira sua cidadania”, completou.

Público-alvo

Para atender as populações indígenas e quilombolas, os tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), da Bahia (TJBA), de Mato Grosso do Sul (TJMS), do Maranhão (TJMA), do Pará (TJPA) e do Tocantins (TJTO) farão atendimentos locais.

Para ampliar o atendimento a essa população, o TJAM vai desenvolver as atividades na capital Manaus e nos municípios de Barcelos, Tabatinga e Benjamin Constant. Nesse último, os esforços serão concentrados em Feijoal, com cerca de 5 mil habitantes e a maior comunidade indígena do município.

O alcance do maior número de indígenas durante o período da campanha conta com mapeamento e pré-atendimento pela corte amazonense de 900 interessados. A ação a ser realizada na comunidade de Feijoal também vai incluir um casamento coletivo de 300 casais indígenas e uma campanha de reconhecimento voluntário de paternidade.

Quanto à população carcerária, já está programada a chegada da campanha em presídios de sete estados, por meio dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), de Alagoas (TJAL), do Maranhão (TJMA), de Mato Grosso (TJMT), do Pará (TJPA), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Rio Grande do Norte (TJRN). O juiz-corregedor auxiliar do TJRN, Paulo Maia, planeja alcançar, durante a Semana Registre-se!, o sistema carcerário do estado como um todo, mas irá priorizar as penitenciárias de Alcaçuz e a João Chaves, que é feminina.

Saiba mais sobre a Semana Nacional do Registro Civil

https://youtu.be/c-x9K1KtalI

Representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, relembra os diversos mutirões promovidos pelo órgão ao longo de 2023. “Mais de 30 mil pessoas já tiveram suas documentações básicas emitidas, a exemplo de pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados. Voltarmos nossos olhares às pessoas em privação de liberdade, nesta ação conjunta, é garantir a cidadania de todos, um direito universal”, ressalta o gestor.

Para ampliar a abrangência dos serviços oferecidos as corregedorias dos tribunais podem estabelecer parcerias com outros órgãos públicos. É o caso da possibilidade de emissão do CPF, pela Receita Federal; e também da Carteira de Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Registro Geral e pelos institutos de identificação locais; e da Carteira Nacional de Habilitação, pelo Departamento de Trânsito (Detran), além da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), do governo federal, e da atualização da caderneta de vacinação, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde estadual.

A Semana Nacional de Registro Civil foi instituída por meio do Provimento n. 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça e deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. A primeira edição do evento, em maio do ano passado, assegurou cidadania a mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade, que conseguiram solucionar pendências referentes ao registro civil.

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.


Resolução do Conselho Diretor foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26).

AAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (26) a Resolução nº15/2024, que aprovou o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS). O normativo tem os objetivos de mitigar ou reverter prejuízos gerados por incidentes; de assegurar a responsabilização e a prestação de contas; de promover a adoção de boas práticas de governança, prevenção e segurança; e de fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais no País.

O RCIS prevê que o controlador deve comunicar a ANPD e o titular de dados sobre a ocorrência de incidentes de segurança que possam ocasionar risco ou dano relevante. A obrigatoriedade está diretamente relacionada ao possível prejuízo a interesses e direitos fundamentais dos titulares e ao envolvimento de dados pessoais sensíveis, de menores de idade, financeiros, de autenticação em sistema, protegidos por sigilo ou tratados em larga escala.

O regulamento também traz os prazos para que o controlador efetive a comunicação e quais informações devem ser encaminhadas. O normativo traz, também, a obrigatoriedade de manter o registro dos incidentes de segurança com dados pessoais por ao menos cinco anos.

A aprovação e publicação do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança fortalece a proteção dos direitos dos titulares, por ser um catalisador na efetivação dos princípios gerais de proteção estabelecidos na LGPD, em especial o princípio da transparência, haja vista a necessidade de prestação de informações claras aos titulares cujos dados pessoais foram objeto de incidente.

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD    
 
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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