Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de julho


 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de julho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.


Fonte: ANOREG/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CGJ/SP- COMUNICADO CG Nº 518/2026: RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO- CARTÓRIOS VAGOS


COMUNICADO CG Nº 518/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 518/2026
Comarca: CAPITALCOMUNICADO CG Nº 518/2026 A Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009, do E. Conselho Nacional de Justiça e do § 2º do art. 6º do Provimento nº 219/2026, da E. Corregedoria Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a relação geral de vacâncias (antes denominada “lista geral e infinita de vacância”) do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 15/06/2026. ESCLARECE, AINDA, que se fez necessária a retificação da posição de duas unidades extrajudiciais na lista já publicada em janeiro/2026, levando-se em consideração os corretos atos de criação, as quais se referem às unidades constantes dos nºs de ordem 2483 e 2484. DIVULGA, AINDA, que da relação que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais para as quais conste, da coluna “Situação Jurídica da Unidade”, a palavra “VAGO”, e que os demais cartórios já se encontram em outra situação, distinta da vacância. ESCLARECE, finalmente, que no dia seguinte à publicação da relação geral de vacâncias começa o prazo decadencial de 15 (quinze) dias (Res. nº 80/2009, art. 11, § 2º) para impugnação, consolidando-se, após esse prazo, de forma definitiva e imodificável, para quaisquer fins, a composição e a ordem da relação geral publicada.RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 01.07.2026 – SP)


Fonte: INR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.