Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5×2 para 6×1

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta de agente de asseio que teve escala alterada de 5×2 para 6×1 após quase quatro anos de prestação de serviço. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou trabalhadora que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contratada em 24 de junho de 2022, a mulher afirmou que sempre atuou na escala 5×2, mas que a empresa determinou a alteração para o regime 6×1, o que prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora teria abandonado o emprego.

O magistrado Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono. O julgador considerou mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta. Ainda, pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5×2, “sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6×1”.

Ao citar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz afirmou que na sociedade atual, “a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres”. Nesse contexto, considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.

Também citou o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.

Processo aguarda julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº. 1000642-91.2026.5.02.0703)


Fonte: TRT/2

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Parecer n. 320/2026-E: Proposta da ARISP de atualização das NSCGJ (subitens 57.2 e 135.1, alínea h, Cap. XX, Tomo II) em razão da superveniência do art. 440-AX, §3º, I, do CNN/CN/CNJ-Extra, introduzido pelo Provimento CNJ nº 195/2025 – Desnecessidade de atualização normativa – Inexistência de conflito normativo – Aplicação do critério hermenêutico da especialidade – Proposta rejeitada – Publicação do parecer no DEJESP, para fins de orientação interpretativa.

PROCESSO CG Nº 2026/4676

Espécie: PROCESSO
Número: 2026/4676
Comarca: CAPITAL

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, mantenho a redação dos itens 57.2 e 135.1, alínea h, Cap. XX, Tomo II, das NSCGJ, e determino, para fins de orientação interpretativa, a publicação do parecer e desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – DEJESP. Publique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2026. (a) SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Proc. 2026/00004676

(320/2026-E)

Proposta da ARISP de atualização das NSCGJ (subitens 57.2 e 135.1, alínea h, Cap. XX, Tomo II) em razão da superveniência do art. 440-AX, §3º, I, do CNN/CN/CNJ-Extra, introduzido pelo Provimento CNJ nº 195/2025 – Desnecessidade de atualização normativa – Inexistência de conflito normativo – Aplicação do critério hermenêutico da especialidade – Proposta rejeitada – Publicação do parecer no DEJESP, para fins de orientação interpretativa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 13.08.2026 – SP)

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PROCESSO Nº 0001333-16.2026.8.26.0506

Espécie: PROCESSO
Número: 0001333-16.2026.8.26.0506

PROCESSO Nº 0001333-16.2026.8.26.0506 – R. P.  – I. F. M. e OUTROS. -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

DESPACHO: Vistos. Ante a notícia do trânsito em julgado da decisão a fls. 179/186 (certidão a fls. 228) e considerando a edição do Provimento CG nº 14/2026, que disciplina o regramento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatário de serventia extrajudicial, inclua-se a unidade na lista geral de vacância e, então, restituam-se os autos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para que dê prosseguimento ao feito, com adoção das providências necessárias para imediata indicação de Interino. Sem prejuízo, junte-se cópia do presente despacho nos autos do Processo CG nº 2026/7195, para análise da conveniência de eventual aprimoramento da redação do item 13-I do Capítulo XIV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2026. (a) STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, Juíza Assessora da Corregedoria. ADV.: (…) (DEJESP de 13.08.2026 – NP)


Fonte: INR-DEJESP

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PROVIMENTO N. 240 DE 16 DE JULHO DE 2026: Altera os Códigos Nacionais de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), para regulamentar os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

COMUNICADO CG Nº 661/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 661/2026
Comarca: CAPITALCOMUNICADO CG Nº 661/2026PROCESSO CG Nº 2025/167401 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o Provimento CNJ nº 240/2026, para conhecimento geral.

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

PROVIMENTO N. 240 DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera os Códigos Nacionais de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), para regulamentar os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 13.08.2026 – SP)

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COMUNICADO CG Nº 662/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 662/2026
Comarca: MORRINHOS/GO

COMUNICADO CG Nº 662/2026 -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO Nº 2026/8.26.000007532.7 – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Morrinhos/GO, acerca de suposta ocorrência de fraude em Procuração Pública, lavrada junto à referida Unidade, às folhas 198F/199V, livro n° 169, protocolo n° 2.910, datada de 08/01/2026, na qual figura como outorgante Renan Camilo Mantovani, inscrito no CPF nº 440.***.***-41, como outorgada Rafaelle de Castro Gomes, inscrita no CPF n° 016.***.***-99, conferindo especiais poderes para negociar o veículo I/Chevrolet Camaro, placa OYS7D69, Renavam nº 01016834885, tendo em vista que, supostamente, terceiro, munido de documento falso, passou-se pelo outorgante. (DEJESP de 13.08.2026 – SP)


Fonte: INR-DEJESP

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